O que é o simples nacional para uma indústria?


Atualizado em 29/10/24 - Escrito por Pedro Parreiras na(s) categoria(s): Custos e Finanças / Estratégia

Glossario da gestão industrial - engenharia de produção

Depois que escrevi o post em que explico como pagar menos impostos investindo em PCP e gestão industrial, percebi que muitas pessoas ainda queriam mais informações sobre o regime de tributação que em geral é o mais atraente para as micro e pequenas indústrias ou empresas de outros segmentos. Pelo título deste post, você já sabe que eu vou falar do Simples Nacional.

O Simples Nacional é o regime tributário que teoricamente veio para facilitar e reduzir a tributação de empresas de diversos segmentos com receita bruta anual com teto atual de R$3,6 milhões. Teoricamente, pois ele não é tão simples assim e dependendo das características da empresa, um outro regime tributário pode ser mais interessante no que diz respeito a pagar menos impostos, conforme mencionei naquele post.

O seu principal diferencial é o Documento de Arrecadação do Simples nacional (DAS), que unifica todos os impostos em um único recolhimento que já cobre as arrecadações municipais, estaduais e federais e os divide automaticamente. Nos outros regimes tributários, esses impostos são cobrados separadamente. Mas, meu objetivo agora é dar mais informações sobre o Simples, respondendo algumas perguntas importantes a seguir.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional e como é pago?

No DAS do Simples Nacional estão inclusos diversos impostos, entre eles: ISS, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS, IRPJ e IPI. Nele, as alíquotas são calculadas de acordo com o tipo de negócio e o faturamento dos últimos meses. No caso da indústria, você deverá consultar a Partilha do Simples Nacional – Indústria, em que a alíquotas variam entre 4,5% a 12,11%, uma diferença considerável da maioria dos serviços, que é de 6% a 17,42% por exemplo.

Caso queira consultar as alíquotas das outras tabelas do Simples Nacional, confira nos links abaixo:

A empresa que optar pelo Simples Nacional deve usar o sistema da Receita Federal para que o mesmo realize o cálculo com os valores e então gere o DAC correto para a empresa. Depois de pago, o próprio banco irá fazer o repasse para os órgãos responsáveis automaticamente.

Como posso optar pelo Simples Nacional?

Para adequar sua indústria ao regime tributário do Simples Nacional, é necessário preencher diversos requisitos, que vão muito além da receita anual ou porte da empresa.  Confira os principais requisitos para entrar no Simples nacional:

  • Ser uma micro ou pequena empresa
  • Receita bruta anual de no máximo R$3.6 milhões
  • Não poderão haver sócios estrangeiros ou pessoas jurídicas
  • A indústria não pode ter débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com a União.
  • Entre outras limitações específicas do tipo de serviço, como participação dos sócios em outras pessoas jurídicas e serviços como consultoria.

Depois de ter certeza que sua indústria preenche os requisitos para optar pelo Simples Nacional, você deverá selecionar a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” no portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), lá também é possível acompanhar o andamento do seu pedido. Para mais detalhes, o ideal é você ler com atenção o manual desenvolvido pela Receita Federal.

Confira as empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional

  • Com atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional.
  • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
  • Não tenha débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
  • Faturamento anual de até R$ 3.600.000,00
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Confira as empresas que NÃO podem se enquadrar no Simples Nacional

  • Faturamento anual que exceda a R$ 3,6 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
  • Tenha um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
  • Com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões
  • Que tenha pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • Que participam como sócias em outras sociedades;
  • Que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • Que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
  • Que são Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
  • Que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores.

O Simples Nacional é a melhor escolha para minha indústria?

Apesar do nome do regime tributário, esta pergunta não é tão simples de ser respondida e o recomendado é sempre estudar o caso específico do modelo de negócio da sua indústria com um contador de confiança. Isso porque como no setor industrial o ramo de atividades pode variar tanto, que o regime pode valer muito a pena para algumas indústrias e nem tanto para outras.

Novamente convido você a ler o post em que explico como pagar menos impostos investindo em PCP e gestão industrial para entender que o melhor regime tributário para a sua indústria depende de diversos fatores. Lá eu explico que para ser vantajoso, a empresa que optar pelo Simples Nacional deve ter margens de lucros médias ou altas, custos operacionais baixos, folha salarial médias ou altas, produtos acabados não beneficiados por incentivos do ICMS, produtos não submetidos a substituição tributária, o cliente como consumidor final. Insisto, não é simples assim, consulte seu contador.

Outras informações importantes sobre o Simples Nacional

  • Na Lei Complementar nº 123/06 o Simples Nacional ou Super simples é identificado como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
  • O Simples Nacional também é utilizado como critério de desempate no caso de uma concorrência em uma licitação do governo. A empresa que opte pelo Simples irá sair na frente.
  • Além do limite dos R$3.6 milhões, sua indústria pode ter R$3.6 milhões anuais adicionais caso seja um faturamento de origem de exportação.
  • A Nomus oferece um desconto especial para indústrias que optem pelo Simples Nacional para a contratação de qualquer um dos nossos sistemas de gestão. Você pode gerar um orçamento sem compromisso na nossa página de apresentação.
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