Atualizado em 29/02/24 - Escrito por Rafael Netto na(s) categoria(s): Processos e Organização
CEST é o nome do código usado para uniformizar e identificar quais são os produtos que estão passíveis à substituição tributária. Sigla para Código Especificador da Substituição Tributária, simplifica a arrecadação de tributos ao centralizar em uma só empresa o recolhimento dos valores de toda a cadeia produtiva.
Todas as empresas que trabalham com os produtos listados na Tabela CEST são obrigadas a incluir o código na nota fiscal de suas transações, mesmo as pequenas que optam pelo Simples Nacional, e você pode conferir quais são eles mais abaixo neste artigo.
O CEST foi criado pelo Convênio ICMS 92/15, mas desde lá recebeu diversas atualizações e abaixo apresentamos a você as mais antigas e as mais novas, para entender a situação atual e o histórico do mecanismo.
Faça uma boa leitura!
Confira os tópicos:
O CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária. Esse código foi criado para uniformização e identificação dos produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.
O CEST é composto por 7 dígitos, sendo que:
Agora vamos entender a estrutura do código CEST analisando o caso real do CEST 17.044.00.
Você pode conferir os últimos convênios ICMS e quais interferem no CEST neste link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios.
O CEST de um produto pode ser consultado nos anexos do Convênio ICMS 52/17 e suas atualizações posteriores, conforme Convênio ICMS que traga novidades para essa tabela. A exemplo, vamos usar a lista com uma das maiores atualizações do CEST, que foi em 2017 e pode ser conferida abaixo:
Nesse convênio temos os segmentos de mercadorias são apresentados no Anexo I, conforme imagem apresentada a seguir.
Segmentos de mercadorias
Nos demais anexos do Convênio ICMS 52/17 temos o detalhamento de cada Segmento do CEST.
Como exemplo, apresentamos a seguir apresentamos uma imagem com o detalhamento dos primeiros CESTs do segmento 17 – Produtos Alimentícios.
Exemplo do detalhamento do Segmento 17 – Produtos alimentícios
Para descobrir o CEST de um produto basta pesquisar pelo NCM do produto nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17.
Se um determinado NCM não está presente nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17, os produtos que se enquadram nesse NCM não estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
Esse entendimento é dado através da análise da Cláusula sétima do Convênio ICMS 52/17 apresentada a seguir:
Cláusula sétima Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST. |
Se um determinado NCM está presente nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17, os produtos que se enquadram nesse NCM estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
Agora, atenção, pois um mesmo NCM pode ter mais de 1 CEST, e nesse caso, é preciso analisar com atenção a descrição de todos os CESTs associados ao NCM, para entender qual é o CEST adequado para o seu produto.
Por exemplo, o NCM da água mineral e água gaseificada é 2201.10.00.
Segue abaixo a representação desse NCM na tabela TIPI (TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS):
Esse NCM pode ter 9 CESTs diferentes, de acordo com o tipo de embalagem, conforme abaixo:
Apresentamos a seguir imagens dos anexos do Convênio ICMS 52/17 que apresentam os 9 CESTs possíveis para a água mineral:
O Anexo XXVI do Convênio ICMS 52/17 detalha os CESTs para as operações de venda porta a porta.
Uma operações de venda porta a porta consiste na visita do vendedor nos locais onde se encontram possíveis compradores consumidores finais da mercadoria.
Ao realizar uma operação de venda porta a porta é preciso informar o CEST previsto no Anexo XXVI, ainda que o produto esteja listado nos Anexos II a XXV.
Esse entendimento é dado pela Cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 52/17 destacada a seguir.
Cláusula vigésima primeira: O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações: I – o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária; II – o valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido, quando o bem e a mercadoria estiverem sujeitos ao regime de substituição tributária. § 1º As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem aplicar o CEST previsto no Anexo XXVI, ainda que os bens e as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXV. |
Um exemplo é o NCM 3303.00.10 do produto Perfumes (extratos).
Quando esse produto é comercializado através de uma operação de venda porta a porta deve-se utilizar o CEST 28.001.00, e nas demais operações deve-se utilizar o CEST 20.007.00.
O cadastro de CEST existe no sistema Nomus ERP Industrial para que você possa cadastrar todos os CESTs utilizados pelos produtos da sua empresa.
Apresentamos a seguir uma imagem da tela de CEST no sistema Nomus.
No cadastro de produtos na aba “Fiscal” temos o CEST que deve ser preenchido em todos os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
Apresentamos abaixo uma imagem da tela de cadastro de produtos com o campo “CEST” em destaque.
No cadastro de produtos temos também o campo “CEST nas operações de venda porta a porta” que deve ser preenchido somente se a sua empresa fizer operação de venda porta a porta com o produto.
Os CESTs nas operações de venda porta a porta estão no Segmento 28 e são relacionados no Anexo XXVI do Convênio ICMS 52/17.
Apresentamos abaixo uma imagem da tela de cadastro de produtos com o campo “CEST nas operações de venda porta a porta” em destaque.
O sistema Nomus já vem com todos os CESTs pré-cadastrados de acordo com os Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17 publicados em 07/04/2017.
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) revisa periodicamente os códigos CESTs extinguindo CESTs existentes e criando novos CESTs.
Por essa razão, se for necessário, você pode criar novos CESTs e inativar CESTs no sistema Nomus.
Para criar um novo CEST no sistema, basta acessar a tela “CEST” e clicar no botão “Criar CEST”.
Vamos entender agora como preencher os campos dessa tela.
Campos | Explicações |
Código | Informe o código do CEST com 7 algarismos sem pontos. Ex:1705402. |
Descrição | Informe a descrição completa do CEST. |
Ativo | Marque esse campo para ativar o CEST. |
Apenas para ilustrar, apresentamos abaixo uma imagem da tela de criação de CEST.
Substituição tributária é o nome do tipo de arrecadação de tributos em que a responsabilidade de pagamento de tributos fica centralizada em uma empresa só e a cobrança é feita antes da venda.
Esse mecanismo foi usado pelo governo para simplificar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto a micro e pequenas empresas, afetando também aquelas que operam com transações fiscais e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A substituição tributária traz grandes vantagens como facilitar o pagamento dos impostos e facilitar a fiscalização dos produtos chamados plurifásicos, que são afetados pelo mesmo tributo várias vezes durante a cadeia de circulação de mercadoria ou serviço, diminuindo a burocracia e os casos de sonegação fiscal.
Descubra como calcular a Substituição Tributária do ICMS em uma indústria de manufatura
Se você se interessou pela gestão do CEST no Nomus ERP Industrial, recomendo que assista uma apresentação da ferramenta e veja na prática como funciona.
Fique a vontade para entrar em contato caso tenha alguma dúvida.
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