O que é CEST, tabela, cadastro e como consultar o CEST de um produto


Atualizado em 29/02/24 - Escrito por Rafael Netto na(s) categoria(s): Processos e Organização

Gestão financeira

CEST é o nome do código usado para uniformizar e identificar quais são os produtos que estão passíveis à substituição tributária. Sigla para Código Especificador da Substituição Tributária, simplifica a arrecadação de tributos ao centralizar em uma só empresa o recolhimento dos valores de toda a cadeia produtiva.

Todas as empresas que trabalham com os produtos listados na Tabela CEST são obrigadas a incluir o código na nota fiscal de suas transações, mesmo as pequenas que optam pelo Simples Nacional, e você pode conferir quais são eles mais abaixo neste artigo.

O CEST foi criado pelo Convênio ICMS 92/15, mas desde lá recebeu diversas atualizações e abaixo apresentamos a você as mais antigas e as mais novas, para entender a situação atual e o histórico do mecanismo. 

Faça uma boa leitura!

Confira os tópicos:

CEST

O que é CEST?

O CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária. Esse código foi criado para uniformização e identificação dos produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.

O CEST é composto por 7 dígitos, sendo que:

  • 1º e 2º dígito – Correspondem ao segmento do bem e mercadoria.
  • 3º ao 5º dígito – Correspondem ao item de um segmento do bem e mercadoria.
  • 6º e 7º dígito – Correspondem à especificação do item

Agora vamos entender a estrutura do código CEST analisando o caso real do CEST 17.044.00.

  • CEST: 17.044.00
  • 17: Segmento 17 – Produtos Alimentícios
  • 044: Item 044 – Farinha de trigo
  • 00: Especificação do Item 00 – Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg 

Histórico Simplificado de Convênios ICMS e Tabelas de CEST:

Você pode conferir os últimos convênios ICMS e quais interferem no CEST neste link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios.

Como consultar o CEST de um produto?

O CEST de um produto pode ser consultado nos anexos do Convênio ICMS 52/17 e suas atualizações posteriores, conforme Convênio ICMS que traga novidades para essa tabela. A exemplo, vamos usar a lista com uma das maiores atualizações do CEST, que foi em 2017 e pode ser conferida abaixo:

Nesse convênio temos os segmentos de mercadorias são apresentados no Anexo I, conforme imagem apresentada a seguir.

Segmentos de mercadorias

Nos demais anexos do Convênio ICMS 52/17 temos o detalhamento de cada Segmento do CEST.

Como exemplo, apresentamos a seguir apresentamos uma imagem com o detalhamento dos primeiros CESTs do segmento 17 – Produtos Alimentícios.

Exemplo do detalhamento do Segmento 17 – Produtos alimentícios

Como descobrir o CEST de um produto?

Para descobrir o CEST de um produto basta pesquisar pelo NCM do produto nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17.

Se um determinado NCM não está presente nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17, os produtos que se enquadram nesse NCM não estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.

Esse entendimento é dado através da análise da Cláusula sétima do Convênio ICMS 52/17 apresentada a seguir:

Cláusula sétima Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST.

Se um determinado NCM está presente nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17, os produtos que se enquadram nesse NCM estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.

Agora, atenção, pois um mesmo NCM pode ter mais de 1 CEST, e nesse caso, é preciso analisar com atenção a descrição de todos os CESTs associados ao NCM, para entender qual é o CEST adequado para o seu produto.

Por exemplo, o NCM da água mineral e água gaseificada é 2201.10.00.

Segue abaixo a representação desse NCM na tabela TIPI (TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS):

Esse NCM pode ter 9 CESTs diferentes, de acordo com o tipo de embalagem, conforme abaixo:

  • 03.001.00 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
  • 03.002.00 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
  • 03.003.00 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
  • 03.004.00 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
  • 03.005.00 – Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
  • 03.006.00 – Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
  • 03.007.00 – Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
  • 03.024.00 – Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
  • 03.025.00 – Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

Apresentamos a seguir imagens dos anexos do Convênio ICMS 52/17 que apresentam os 9 CESTs possíveis para a água mineral:

O que é o CEST nas operações de venda porta a porta?

Anexo XXVI do Convênio ICMS 52/17 detalha os CESTs para as operações de venda porta a porta.

Uma operações de venda porta a porta consiste na visita do vendedor nos locais onde se encontram possíveis compradores consumidores finais da mercadoria.

Ao realizar uma operação de venda porta a porta é preciso informar o CEST previsto no Anexo XXVI, ainda que o produto esteja listado nos Anexos II a XXV.

Esse entendimento é dado pela Cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 52/17 destacada a seguir.

Cláusula vigésima primeira: O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:
I – o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
II – o valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido, quando o bem e a mercadoria estiverem sujeitos ao regime de substituição tributária.
§ 1º As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem aplicar o CEST previsto no Anexo XXVI, ainda que os bens e as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXV.

Um exemplo é o NCM 3303.00.10 do produto Perfumes (extratos).

Quando esse produto é comercializado através de uma operação de venda porta a porta deve-se utilizar o CEST 28.001.00, e nas demais operações deve-se utilizar o CEST 20.007.00.

O que é o cadastro de CEST no sistema Nomus ERP Industrial?

O cadastro de CEST existe no sistema Nomus ERP Industrial para que você possa cadastrar todos os CESTs utilizados pelos produtos da sua empresa.

Apresentamos a seguir uma imagem da tela de CEST no sistema Nomus.

Como é feita a seleção do CEST no cadastro do produto no sistema?

No cadastro de produtos na aba “Fiscal” temos o CEST que deve ser preenchido em todos os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.

Apresentamos abaixo uma imagem da tela de cadastro de produtos com o campo “CEST” em destaque.

No cadastro de produtos temos também o campo “CEST nas operações de venda porta a porta” que deve ser preenchido somente se a sua empresa fizer operação de venda porta a porta com o produto.

Os CESTs nas operações de venda porta a porta estão no Segmento 28 e são relacionados no Anexo XXVI do Convênio ICMS 52/17.

Apresentamos abaixo uma imagem da tela de cadastro de produtos com o campo “CEST nas operações de venda porta a porta” em destaque.

Quais são os CESTs pré-cadastrados no sistema Nomus?

O sistema Nomus já vem com todos os CESTs pré-cadastrados de acordo com os Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17 publicados em 07/04/2017.

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) revisa periodicamente os códigos CESTs extinguindo CESTs existentes e criando novos CESTs.

Por essa razão, se for necessário, você pode criar novos CESTs e inativar CESTs no sistema Nomus.

Como criar um novo CEST no sistema?

Para criar um novo CEST no sistema, basta acessar a tela “CEST” e clicar no botão “Criar CEST”.

Vamos entender agora como preencher os campos dessa tela.

Campos
Explicações
Código
Informe o código do CEST com 7 algarismos sem pontos. Ex:1705402.
Descrição
Informe a descrição completa do CEST.
Ativo
Marque esse campo para ativar o CEST.

Apenas para ilustrar, apresentamos abaixo uma imagem da tela de criação de CEST.

O que é substituição tributária?

Substituição tributária é o nome do tipo de arrecadação de tributos em que a responsabilidade de pagamento de tributos fica centralizada em uma empresa só e a cobrança é feita antes da venda.

Esse mecanismo foi usado pelo governo para simplificar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto a micro e pequenas empresas, afetando também aquelas que operam com transações fiscais e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A substituição tributária traz grandes vantagens como facilitar o pagamento dos impostos e facilitar a fiscalização dos produtos chamados plurifásicos, que são afetados pelo mesmo tributo várias vezes durante a cadeia de circulação de mercadoria ou serviço, diminuindo a burocracia e os casos de sonegação fiscal.

Descubra como calcular a Substituição Tributária do ICMS em uma indústria de manufatura

Veja como funciona na prática

Se você se interessou pela gestão do CEST no Nomus ERP Industrial, recomendo que assista uma apresentação da ferramenta e veja na prática como funciona.

Fique a vontade para entrar em contato caso tenha alguma dúvida.

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4 Comentários

  1. Arnaldo disse:

    Ótimo para consulta cest simples nacional

  2. maria da fonseca disse:

    como cadastrar neste sistema

  3. Carlos Dioces da Silva disse:

    departamento comercial

  4. Carlos Dioces da Silva disse:

    dominar setor fiscal e necessário

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