Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): descubra o que é e como emitir esse documento obrigatório


Atualizado em 12/11/24 - Escrito por João Pedro na(s) categoria(s): Fiscal / Logística

Nomus Guia Fiscal

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal que regulamenta a circulação de mercadorias e outros tipos de transporte em todo o território nacional. Serve principalmente para centralizar informações e otimizar operações de fiscalização.

O CT-e é um documento eletrônico que carrega basicamente todas as informações necessárias para a fiscalização de transporte. Logo, o motorista não precisa gastar tanto tempo prestando conta e o fiscalizador tem acesso rápido a dados mais confiáveis.

Há uma contraparte ao CT-e, o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), que acompanha as mercadorias para o fiscalizador usar de referência e mais informações você consegue conferir abaixo.

Faça uma boa leitura!

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): descubra o que é e como emitir esse documento obrigatório

O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sigla CT-e, é um documento de fiscalização de serviços de transporte. É através desse arquivo, totalmente digital, que o Fisco verifica a natureza do trabalho realizado, da carga transportada, encargos e outros dados de alta importância.

O CT-e centraliza todas essas informações online para otimizar as operações de fiscalização. Com a checagem rápida de um código de barras ou chave de acesso, o fiscalizador acessa todos os dados necessários para validar aquele transporte. É também uma forma do Fisco e dos seus clientes manterem controle sobre a circulação de e e entrega de cargas.

Uma vez que o Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento digital, precisa de uma contraparte física para acompanhar a carga transportada. O DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – cumpre esse papel, sendo uma versão resumida e objetiva do CTe, com funcionamento similar ao do DANFE.

O que é o DACTE?

DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – é uma representação simplificada e física do CT-e. Ele possui três funções, que é conter uma chave numérica com 44 posições para consulta das informações do CT-e, acompanhar a carga em trânsito e ainda auxiliar na escrituração das operações documentadas pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Para que serve o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico serve para reduzir custos de tempo e dinheiro na impressão do documento fiscal por centralizar todas as informações em um arquivo digital representado apenas por uma representação física menor, o DACTE.

Também otimiza-se as operações de fiscalização de carga, armazenamento e gestão de documentos da sua empresa, e a simplificação de obrigações acessórias. Por exemplo, atualmente o CT-e dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

Ainda diminui-se o tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, melhorando a vida do próprio colaborador e reduzindo os tempos de entrega das mercadorias.

Toda a sociedade se beneficia com o CT-e: a redução do consumo de papel, o incentivo ao comércio eletrônico, a padronização de processos, entre outros benefícios, afetam positivamente todas as camadas da população.

Veja também: Guia de Notas e Documentos Fiscais – Como melhorar o controle fiscal da sua indústria

Campos do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Como toda NF-e, o CT-e também tem campos obrigatórios a serem preenchidos. Já que é um documento unificador e centralizador de informações, você precisa fornecer bastante dados para que, de fato, os documentos antigos e descentralizados sejam substituídos. São eles:

  • CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações
  • Cidade de prestação/emissão
  • Data previsa para entrega
  • Destinatário
  • Finalidade da emissão
  • Notas fiscais eletrônicas
  • Produto predominante
  • Quantidade
  • Remetente
  • RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga
  • Tipo de serviço
  • Tomador
  • Unidade de medida
  • Valor aproximado dos tributos
  • Valor a receber
  • Valor da carga
  • Valor do serviço

Quem deve emitir o CT-e?

A obrigação de gerar o Conhecimento de Transporte Eletrônica fica por conta da empresa responsável pelo transporte da carga. Isso é, se sua fábrica fizer a logística por conta, fica com sua empresa a responsabilidade de emitir o documento. Se você contratar uma terceirizada para fazer o transporte, é essa empresa quem emitirá o CT-e.

Passo a passo para emitir o CT-e

A emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico pode ser realizada através de um sistema emissor desenvolvido para essa operação ou utilizando a plataforma do governo, conforme a SEFAZ do seu estado.

As instruções gerais costumam ser as mesmas, como a seguir:

  1. Obter credenciamento: cadastre sua empresa ou transportadora na Secretaria da Fazenda de seu estado para que seja credenciada na mesma e possa emitir documentos como o CTe
  2. Obter certificado digital: há uma exigência de uso de certificado digital para que você consiga emitir CTe e outros documentos fiscais
  3. Escolha um sistema emissor: utilize um software próprio para emissão de documentos fiscais como o CTe
  4. Configure sua transportadora no sistema
  5. Importe os dados da Nota Fiscal de Saída ou Entrada para o seu CTe
  6. Preencha os dados pedidos, conforme os campos citados mais acima
  7. Gere e imprima o DACTE
  8. Pronto e não esqueça de garantir que o DACTE sempre acompanhe a carga transportada

Gestão fiscal e logística para indústrias

A gestão fiscal e logística de uma indústria pode ser otimizada e ganhar mais agilidade através de plataformas de um ERP Industrial como o Nomus.

É dessa forma que você consegue integrar setores de produção, comercial e logística para automatizar a emissão de documentos fiscais e também exportar dados para emitir CT-e, entre outros arquivos importantes, em apenas alguns segundos.

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Como consultar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?

Consultar o Conhecimento de Transporte Eletrônico é fácil. Há duas formas, uma delas é através do seu sistema emissor, usando instruções do mesmo, ou através do Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Confira os passos:

1. Acesse o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico

2. Coloque o mouse sobre a aba “Serviços” e clique em “Consultar CT-e”:

3. Insira a chave de acesso do CT-e (localizada no DACTE), marque a caixinha de “Sou humano” e clique em continuar

4. Pronto! Agora você está visualizando o documento.

Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico: o que é?

O Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico é uma plataforma de parceria da Receita Federal com a Encat e tem o objetivo de divulgar informações sobre o CT-e. Encat é a sigla para o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.

Através desse portal, é possível consultar CT-e, alterar a sistemática atual de emissão do documento, obter informações sobre atualizações legais e técnicas do documento, entre outras.

Aprenda mais sobre documentação industrial

A documentação industrial e fiscal é um tópico de grande importância na gestão de uma fábrica. Sei disso e quero convidar você a obter mais conhecimento sobre esse assunto. A fonte para essa e outras informações é fácil de encontrar: o blog que você está lendo.

Recorrentemente, eu, meus colegas e convidados publicamos matérias sobre gestão de indústrias. Entre os assuntos abordados estão documentos fiscais, contabilidade para indústria, processos de transformação de material, e muitos outros.

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