Atualizado em 3/05/22 - Escrito por Thiago Leão na(s) categoria(s): Recursos Humanos
O décimo terceiro salário é como ficou conhecida a lei da gratificação de natal, que garante a todos os trabalhadores CLTs uma remuneração extra no final do ano proporcional ao tempo em que eles trabalharam durante o período.
O pagamento do décimo terceiro é feito sempre no último trimestre do ano e normalmente é dividido em duas parcelas. O valor é o equivalente a um salário extra se o funcionário trabalhou durante todo o ano, sendo proporcional ao período trabalhado.
Com o final do ano chegando, muitos gestores e profissionais possuem dúvidas em como calcular o décimo terceiro, quando é a primeira parcela e o que acontece com quem é demitido.
Então neste artigo vamos tirar as principais dúvidas do tema e garantir um bom final de ano para todos, tanto gestores como profissionais, vamos lá:
Uma das perguntas mais frequentes no Google sobre décimo terceiro salário é quando é a primeira parcela.
Respondendo diretamente:
Veja também: Escala de trabalho: o que é, tipos e como calcular a sua planilha
Se você ou o funcionário da sua empresa trabalhou durante todo o ano na empresa, então a conta é simples, basta receber um valor correspondente a um salário.
Por exemplo, se o salário da pessoa for R$1000 e ela trabalhou durante todo o ano, ela deve receber R$1000 de 13º salário.
Os benefícios do salário como adicionais noturnos, horas extras etc entram no cálculo.
Já benefícios paralelos, como vale alimentação, transporte etc, não entram na conta.
Já para quem não trabalhou na empresa durante todo o ano em questão, seja por ter entrado no meio do ano ou ter saído da empresa, deve receber o décimo terceiro salário proporcional.
Vamos a um exemplo onde o funcionário trabalhou por 5 meses na empresa. O cálculo do décimo terceiro deve ser:
A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e não contém os descontos normais do salário do funcionário.
Se o funcionário trabalhou o ano todo, basta calcular a metade do seu décimo terceiro. Usando o funcionário que recebe R$1000 Por exemplo:
Caso o funcionário tenha trabalhado apenas uma parte do ano, o cálculo deve ser dividindo o seu valor proporcional, por exemplo:
A segunda parcela possui o mesmo valor da primeira, a diferença é que dessa vez os descontos previstos no salário devem ser aplicados de forma integral.
Os descontos mais comuns são:
Lembrando que essa segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Veja também: 12 descontos no salário permitidos por lei
Caso um funcionário seja demitido por justa causa, ele perderá o direito ao 13º.
Funcionários que sejam dispensados sem ser por justa causa devem receber o décimo terceiro proporcional ao período em que eles trabalharam na empresa.
Agora que você já sabe tudo sobre o décimo terceiro, recomendo que acompanhe a Nomus para não perder nossos próximos materiais.
Aqui estão os passos recomendados:
Fico a disposição para ajudá-lo caso ainda tenha dúvidas em relação a gestão da sua empresa. Um abraço!
É sempre bom ter acesso a temas que fazem parte do nosso dia a dia. O que a maioria das empresas não fazem é provisionar! Seja o 13º, férias , multa do FGTS entre outros.
O provisionamento do 1/12 avos deve existir e deve ser computado como despesa fixa para que ao formatar o preço de venda, este, seja incluído. Quando há provisionamento a empresa está amparada e não necessita de recorrer aos bancos para fazer os famosos empréstimos de final de ano que os bancos adoram fomentar para pagamento de 13º.
A gestão financeira não se resume só a esses itens; Não podemos esquecer dos impostos. Estes também precisam ser provisionados, como é o caso do IRPJ e CSLL em empresas com regime de Lucro Presumido.
Forte abraço
Parabéns pelo artigo.
Atenciosamente,
Vladimir
Ótimo artigo! Vale destacar que os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.
Décimo terceiro
Décimo terceiro
João foi admitido em 05/06/2021 em janeiro de 2023 João faltou se afastou por licença em 15/01/2023 a06/09/2023.sabendo que o salário atual de João e R$6000,00+periculosidade calcule a 1 e 2 parcela do 13″
1920 qual direito eu tenho de décimo
Trabalho apenas 3,meses de carteira assinada Recebo 1600+20% de salubridade quartos irei receber de decimo terceiro?
Quero tira minhas dúvidas
Meu décimo terceiro
Meu décimo terceiro
Gostaria de saber quanto vou pegar de décimo terceiro ganho 2.100
Legal
Queria saber se está incluso com o a abono por fora
Quem antecipa pega imprestimo do FGTS tem direito de receber o 13• salário ?
Meu salário 1260
A MINHA CARTEIRA É ASSINADA COM 1425 .., MAIS EU RECEBO 2120 EM 4 MESES DE TRABALHO…. QUAL O VALOR DO DECIMO TERCEIRO… ?
Vou fazer 5 meses de trabalho meu salário é 2513
Quero saber se eu tenho dízimo terceiro