Atualizado em 23/03/23 - Escrito por João Pimenta na(s) categoria(s): Custos e Finanças / Estratégia / Processos e Organização
Você sabia que a lei de transparência 12.741/12 exige que todas as vendas feitas para consumidor final em território nacional devam ter destacado o valor aproximado das totalidades de tributos federais, estaduais e municipais que incidam no preço de venda?
Você sabia que a autuação pelo não cumprimento dessa lei pode gerar uma multa que varia de R$ 400,00 até R$ 7 milhões?
Você que comercializa produtos ou presta serviços para o consumidor final está obrigado a seguir essa regra. Para atender às exigências da Lei 12.741/12, o Instituto Brasileiro de Planejamento e tributação (IBPT) desenvolveu uma solução gratuita para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final.
Veja também:
O cálculo feito pelo IBPT objetiva estimar a incidência de tributos ponderando diversos fatores. Por isso independente do regime tributário, incidência de substituição tributária e quaisquer tributações monofásicas a tabela é a mesma.
Sendo assim, podemos dizer que o único fator que influencia o cálculo do tributo pelo IBPT é o NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, simplificando muito a sua utilização.
Por fim, o IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado por Estado. Vemos os principais tributos computados nesse cálculo a seguir:
A tabela IBPT é atualizada semestralmente e a versão 17.1.A da mesma com vigência a partir de 01/01/2017 já está disponível para download no site do IBPT.
Para manter seu sistema atualizado e evitar quaisquer transtornos basta seguir o passo a passo:
Aqui será necessário cadastrar a pessoa física e a empresa para que seja disponibilizado o acesso à tabela de alíquotas.
O link https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/PassoPasso levará para a área do próprio site do IBPT que direciona como prosseguir com o cadastro.
Após executar o passo anterior terá em mãos uma tabela com o formato que segue:
Sem precisar fazer alteração nenhuma na tabela, basta importar esse arquivo xls direto no sistema, veja um exemplo:
Ao clicar no botão “importar tabela IBPT” será possível escolher a tabela a ser importada:
Após processar o sistema já estará apto a fornecer informações das tributações de acordo com a tabela IBPT, removendo a responsabilidade do fornecedor do serviço/produto e evitando multas:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8264.htm
Bastante coisa para estar atento este próximo ano, muito bem colocado no post e muito bem explicado, parabéns.