Evite multas: fique de olho nas novas regras de tributos em 2017


Atualizado em 23/03/23 - Escrito por João Pimenta na(s) categoria(s): Custos e Finanças / Estratégia / Processos e Organização

Você sabia que a lei de transparência 12.741/12 exige que todas as vendas feitas para consumidor final em território nacional devam ter destacado o valor aproximado das totalidades de tributos federais, estaduais e municipais que incidam no preço de venda?

Você sabia que a autuação pelo não cumprimento dessa lei pode gerar uma multa que varia de R$ 400,00 até R$ 7 milhões?

Você que comercializa produtos ou presta serviços para o consumidor final está obrigado a seguir essa regra. Para atender às exigências da Lei 12.741/12, o Instituto Brasileiro de Planejamento e tributação (IBPT) desenvolveu uma solução gratuita para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final.

Veja também:

Entendendo o cálculo do imposto feito pelo IBPT

O cálculo feito pelo IBPT objetiva estimar a incidência de tributos ponderando diversos fatores. Por isso independente do regime tributário, incidência de substituição tributária e quaisquer tributações monofásicas a tabela é a mesma.

Vale ressaltar que empresas do simples nacional que pagam um imposto menor também devem usar essa mesma fonte de dados já que possivelmente outros tributos foram acrescidos ao preço final do produto durante sua cadeia logística.

Sendo assim, podemos dizer que o único fator que influencia o cálculo do tributo pelo IBPT é o NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, simplificando muito a sua utilização.

Por fim, o IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado por Estado. Vemos os principais tributos computados nesse cálculo a seguir:

  1. Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  4. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  5. Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
  6. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  7. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Como um sistema ERP pode lhe ajudar integrado com o IBPT

A tabela IBPT é atualizada semestralmente e a versão 17.1.A da mesma com vigência a partir de 01/01/2017 já está disponível para download no site do IBPT.

Para manter seu sistema atualizado e evitar quaisquer transtornos basta seguir o passo a passo:

1. Cadastro e download da tabela no site “https://deolhonoimposto.ibpt.org.br”

Aqui será necessário cadastrar a pessoa física e a empresa para que seja disponibilizado o acesso à tabela de alíquotas.

O link https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/PassoPasso levará para a área do próprio site do IBPT que direciona como prosseguir com o cadastro.

2. Importação da tabela disponibilizada pelo IBPT

Após executar o passo anterior terá em mãos uma tabela com o formato que segue:

Sem precisar fazer alteração nenhuma na tabela, basta importar esse arquivo xls direto no sistema, veja um exemplo:

Ao clicar no botão “importar tabela IBPT” será possível escolher a tabela a ser importada:

Após processar o sistema já estará apto a fornecer informações das tributações de acordo com a tabela IBPT, removendo a responsabilidade do fornecedor do serviço/produto e evitando multas:

Fontes

https://deolhonoimposto.ibpt.org.br

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8264.htm

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Um comentário

  1. Gustavo Woltmann disse:

    Bastante coisa para estar atento este próximo ano, muito bem colocado no post e muito bem explicado, parabéns.

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