ICMS-ST: o que é, por que existe e como calcular na prática


Atualizado em 8/04/25 - Escrito por Equipe Nomus na(s) categoria(s): Fiscal

Gestão financeira

No cenário tributário brasileiro, o ICMS já é um imposto que exige atenção — e quando falamos da Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), o nível de complexidade aumenta ainda mais. Para muitas indústrias, esse regime representa um verdadeiro desafio no momento de precificar produtos, emitir notas fiscais e manter a conformidade com as obrigações fiscais.

Neste artigo, vamos explorar de forma clara e objetiva o que é a substituição tributária do ICMS, qual sua função na cadeia de circulação de mercadorias e como fazer o cálculo corretamente, com base em um exemplo prático.

Se você é gestor, contador ou atua no setor fiscal de uma indústria, entender esse tema é essencial para evitar multas, inconsistências e dores de cabeça com o Fisco. Vamos juntos entender como isso funciona?

Leia também: o que é regime de caixa?

O que é o ICMS ST?

A Substituição Tributária do ICMS é um regime criado pelos estados para antecipar a arrecadação do imposto. Em vez de cobrar o ICMS em cada etapa da cadeia (fábrica → distribuidor → varejo → consumidor), o governo estima o valor final da venda ao consumidor e cobra o imposto de forma antecipada, ainda na saída do produto da indústria.

Isso significa que o fabricante, ao vender para um distribuidor ou varejista, já recolhe o ICMS referente às etapas seguintes da cadeia. O objetivo é simplificar a fiscalização e garantir o recolhimento.

Para que serve o ICMS ST?

A principal vantagem para o governo é o controle mais eficiente da arrecadação. Como há menos indústrias do que varejistas, torna-se mais prático e seguro concentrar o recolhimento na origem da cadeia. Para a indústria, isso exige uma atenção maior com parametrizações fiscais e atualização constante das regras tributárias do seu estado.

ICMS ST - O que é, para que serve e como funciona?

Como calcular o ICMS-ST?

Para realizar o cálculo, você precisa de:

  • Preço de venda do produto

  • Alíquota do ICMS na operação

  • Alíquota interna do ICMS (no estado de destino)

  • IPI (quando houver)

  • MVA (Margem de Valor Agregado) aplicada pelo estado

Exemplo prático

Vamos supor a seguinte operação:

  • Preço de venda: R$ 1.200,00

  • IPI: 15% → R$ 180,00

  • Alíquota do ICMS (estado de origem e destino): 17%

  • MVA aplicável: 45%

Cálculo da base de ICMS-ST:

  1. Preço de venda: R$ 1.200,00

  2. IPI: R$ 180,00

  3. MVA: 45% sobre (1.200 + 180) = R$ 621,00

  4. Base de cálculo = 1.200 + 180 + 621 = R$ 2.001,00

Cálculo do ICMS-ST:

  • ICMS ST total: 17% sobre R$ 2.001,00 = R$ 340,17

  • ICMS próprio embutido no preço: 17% sobre R$ 1.200 = R$ 204,00

  • ICMS-ST a recolher = R$ 340,17 – R$ 204,00 = R$ 136,17

Valor total da Nota Fiscal

  • Preço de venda: R$ 1.200,00

  • IPI: R$ 180,00

  • ICMS-ST: R$ 136,17

  • Total da NF: R$ 1.516,17

Para ajudar você, alguns orgãos governamentais, como a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, podem disponibilizar aplicativos para auxiliar você, sua empresa ou seus clientes com o cálculo do ICMS-ST. Ele pode ser obtido em: Aplicativo de Substituição Tributária

Gestão financeira

Quais produtos estão sujeitos à substituição tributária?

Algumas mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST em praticamente todos os estados. Outras variam conforme convênios e protocolos firmados entre as unidades federativas. Veja alguns exemplos:

Substituição em todos os estadosSubstituição em operações interestaduais
Cervejas, refrigerantes, águaCosméticos e perfumaria
Tintas, vernizes e solventesMateriais elétricos e pilhas
Combustíveis e lubrificantesDiscos e mídias virgens
Cimento, materiais de construçãoBaterias e lâminas de barbear

fonte: portal tributário

O que acontece se o ICMS-ST não for recolhido corretamente?

Não pagar o ICMS-ST dentro do prazo pode trazer sérias consequências legais e financeiras, como multas, inscrição em dívida ativa e, em casos extremos, a responsabilização como depositário infiel.

Para evitar erros, é indispensável que sua indústria utilize um sistema de gestão ERP que calcule automaticamente os tributos com base nas parametrizações fiscais corretas. Isso traz mais segurança, agilidade e conformidade com a legislação.

Dica extra: Alguns estados, como Minas Gerais e São Paulo, oferecem aplicativos gratuitos para cálculo do ICMS-ST, facilitando a vida dos profissionais da área.

Se a sua indústria ainda não automatiza esses cálculos, talvez seja o momento de repensar esse processo. Um ERP industrial como o Nomus ERP Industrial pode ser o melhor aliado para evitar riscos e manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais.

Veja também: ERP para manufatura: o que é, quais os melhores e como escolher o seu

Software ERP para controle financeiro
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Autor do Artigo

Equipe Nomus

Equipe de engenharia e marketing da Nomus especialistas em gestão industrial.

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4 Comentários

  1. Boa noite ,nao entendi porque calculou duas vezes o IPI uma junto nos 610,00 no exemplo da MVA e outra vez no somatoria que deu 1830,00 ,nao tria que ser 1610,00,para calcular .

  2. Bom dia, na compra de São Paulo de Outro estado, de Santa Catarina, ICMS 4% para São Paulo 18% – de industria para industria como calculo a Substituição Tributaria. Obrigado.

  3. Boa Tarde Senhores.
    Eu compreendi todo o desenrolar do processo porém ainda tenho a seguinte duvida.
    Na venda para o consumidor final no caso uma loja que vende produtos de cosmético via Ecf/Sat. qual alíquota deverá ser informada no cupom ?
    Seria 18%.
    (obs: Na compra desde produto é destaque icms-St
    Qual a leitura exata dessa alg.
    agradeço

  4. Comprei uma moto HD em 2015, vou transferir agora para meu nome ( 2023 ), quanto devo pagar de impostos aqui no estado do Ceará, na época a moto custou 35.000 mil reais, obrigado. disse:

    Gostei das orientações.

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