Atualizado em 21/11/23 - Escrito por Gabriel Bigaiski na(s) categoria(s): Jurídico
O setor industrial juntamente com o bancário são os dois setores mais processados na justiça do trabalho.
Muitos desses processos se devem ao desconhecimento de algumas leis e regras trabalhistas, muitos poderiam ter sido facilmente evitados.
E, se você não quer fazer parte dessa estática de indústria processada, queremos te ajudar com o primeiro passo, que é conhecer as leis trabalhistas que te afetam diretamente.
Esperamos que esse artigo seja um auxílio a proteger sua empresa, mas lembre-se, conhecer é o primeiro passo, é preciso segui-las e aplicá-las de maneira correta.
Sabemos que você já deve ter uma noção sobre essa legislação, é um dos principais focos da indústria, os ambientes insalubre, perigosos e a utilização de EPIS.
Mas mesmo assim esse tema continua sendo um dos principais focos na justiça do trabalho, nem sempre por falta de pagamento, mas por outros detalhes que veremos a seguir.
A insalubridade é devida ao trabalho quando estiver exposto a algum agente nocivo a sua saúde, onde sua exposição em demasia pode levar ao surgimento de doenças.
Aqui temos diversos exemplos, como poeira, calor, frio, tintas, solventes, graxas, óleos, são literalmente dezenas de agentes que podem garantir direito a insalubridade.
Além disso, a insalubridade pode ser configurada em grau leve, médio, ou máximo, ensejando ao pagamento de adicional de 10%, 20%, ou 40% do salário-mínimo respectivamente.
Aqui você irá precisar de uma assessoria de um técnico de segurança do trabalho para verificar se há insalubridade em sua indústria.
São centenas os fatores que podem configurar ou desconfigurar o ambiente insalubre, sendo necessário que sua empresa passe por uma verificação.
Ocorre que muitas indústrias até realizam o pagamento do adicional, contudo, muitas vezes no valor abaixo do devido, muitos dos processos são para enquadrar a insalubridade em grau máximo e requerendo o pagamento das diferenças.
Por isso, é preciso ter certeza se você está de fato pagando a insalubridade em seu grau correto, porque o simples de fato pagar não garante total segurança.
Outro pedido clássico da indústria é a periculosidade, que muitas vezes acaba por ser confundido com a insalubridade.
A periculosidade é devida quando o trabalhador estiver correndo algum risco de vida no ambiente de trabalho, não é necessariamente algo que esteja prejudicando sua saúde, mas que pode ser fatal.
Por exemplo, trabalhar perto de dinamite, gasolina, produtos inflamáveis, embora não façam mal à saúde em acidentes podem vir a ser fatais.
Por isso, o trabalhador nessas situações faz jus ao adicional de 30% do seu salário base, esse adicional inclusive deverá ser usado como base para horas extras, FGTS, férias e demais verbas.
Novamente aqui, é necessário que um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho examine se há periculosidade ou não.
Porque a periculosidade não afetará a indústria como um todo, pode afetar uma área específica, um posto específico e necessário uma análise profunda.
Aliás, importante dizer que a concessão de equipamentos de segurança do trabalho não elimina em hipótese alguma o direito a receber a periculosidade.
Os Equipamentos de proteção podem eliminar o direito a receber a insalubridade, mas nunca a periculosidade.
Outro tema muito importante que todo empresário no ramo industrial precisa conhecer é sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
É importante começar dizendo que o Brasil é um dos países que mais tem acidentes do trabalho do mundo, sendo extremamente prejudicial para a sociedade como um todo.
As empresas, principalmente do setor industrial, têm a obrigação legal de promover um ambiente seguro, atenuando os riscos de acidente.
Então, primeiramente, é preciso que a empresa esteja muito bem assessorada referente a segurança do trabalho, analisando os procedimentos que possam ser perigosos.
Além disso, deve analisar, entregar e fiscalizar a entrega de equipamentos de proteção de segurança.
O trabalhador que sofre um acidente e fica afastado de suas atividades por mais de 15 dias irá receber o auxílio-doença pago pelo INSS e terá direito a estabilidade provisória.
Essa estabilidade será de 12 meses após retornar a suas atividades e não poderá ser demitido sem ser por justa causa.
Porém, caso seja verificado que a empresa agiu com omissão, negligência ou cometeu alguma falha no acidente do trabalho, ela também possui outras responsabilidades.
Se o trabalhador sofreu alguma lesão séria, além da estabilidade de 12 meses, ele poderá exigir da empresa um pagamento de danos morais a materiais, a depender de sua lesão.
Então, os direitos do trabalhador acidentado não se resumem apenas a estabilidade, se for verificado que houve alguma culpa da empresa no acidente, ela também possui mais responsabilidade.
Por isso, em caso de acidente em sua empresa, é precisa verificar de maneira exata o que ocorreu e se a empresa possui alguma culpa no acidente.
Caso possua, o indicado é conversar com o trabalhador, ajudar nas despesas médicas e oferecer todo a assistência necessária, a fim de evitar uma ação trabalhista.
E o mesmo vale para casos de óbito, se o trabalhador faleceu decorrente de acidente de trabalho e a empresa teve culpa, ela também poderá ser acionada na justiça pelos herdeiros.
Os herdeiros poderão requerer da empresa indenização por danos morais e danos materiais, e também terão direito de receber o benefício de pensão por morte.
No caso de doença ocupacional, ainda é mais complicado o tema, já que o trabalhador somente teria algum direito caso a doença tivesse relação com o trabalho.
Por exemplo, trabalhador que executa diversas repetições numa máquina e acaba por desenvolver Lesão por Esforço Repetitivo.
Nesse caso, a doença pode ser considerada como doença ocupacional, tendo direito a estabilidade 12 meses após o fim da doença e danos morais.
O problema aqui, é que essa análise de relação entre a doença e o trabalho desempenhado é altamente complexa e sempre levanta muitas dúvidas.
Assim, é sempre necessário analisar a doença que o trabalhador está sofrendo e quais funções ele realizava para verificar alguma ligação.
Caso não haja conexão o trabalhador não terá direitos, caso haja, o trabalhador terá direito a estabilidade no emprego.
Mas como dissemos, quem fará essa análise deve ser um médico do trabalho juntamente com um técnico do segurança do trabalho, já que verificar a ligação das funções e da doença é altamente complexo.
Veja também: eSocial: conheça o sistema digital de obrigações trabalhistas
É claro que existem outras leis trabalhistas que você precisa conhecer, como horas extras, adicionais e outras, mas essas leis que citamos são essenciais conhecer.
Mas como dissemos, conhecer essas leis é apenas o primeiro passo, é preciso aplicá-las na sua empresa para protegê-la de futuras ações trabalhistas.
Este artigo foi escrito pelo Advogado Gabriel Bigaiski do escritório Bakaus & Bigaiski Advocacia.
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