Atualizado em 14/12/23 - Escrito por João Pedro na(s) categoria(s): Logística
Logística Reversa é um programa da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e se trata do processo de coleta e devolução de resíduos sólidos à indústria para que sejam reaproveitados ou descartados de forma ambientalmente adequada.
Esse processo permite evitar o aumento de poluição no ambiente, além de economizar com extração e processamento de materiais. Em vez de jogar fora o que já foi retirado da natureza, a indústria reaproveita e dá uma nova utilidade.
Só que a logística reversa não se resume a reciclar materiais. Ela possui tipos, regulamentação legal, instruções de como reintroduzir as peças na cadeira produtiva, custos e sistemas próprios para cada categoria de produto. Descubra tudo abaixo.
Faça uma boa leitura!
Confira os tópicos:
A logística reversa é a coleta, o transporte e a reutilização ou descarte ambientalmente apropriado de materiais sólidos utilizados em produtos pela indústria, normalmente após o seu consumo. O caso mais exemplar que existe no Brasil é a reutilização do pneu, que costumava ser apenas um grande poluente na sociedade. Hoje, é matéria prima em muitas indústrias.
Com o uso da logística reversa, os pneus usados hoje viram asfalto, brinquedo, escada, vários itens estruturais da nossa sociedade. Por mais que haja leis que orientam e até obrigam implementação dessa operação em alguns setores, essa prática é, além de tudo, uma oportunidade de economizar e lucrar ainda mais para sua indústria.
A responsabilidade por essa operação é compartilhada entre o consumidor do produto original, as lojas e os fabricantes. Você, como pessoa física, deve devolver o material para os postos de coleta, que normalmente ficam nos lugares onde você os compra e de onde a indústria fará a coleta.
A partir daí, a fábrica deve reutilizar o material ou descartar de forma adequada. A escolha do que fazer dependerá das regulamentações legais e o que o mercado oferece de oportunidades de mercantilização, assim como pode surgir de você a criação de um novo método para aproveitar algum material. Com isso, é possível encontrar oportunidades disruptivas de lucrar na indústria.
Cada item tem suas regras próprias para a logística reversa conforme o que foi definido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). No entanto, nem tudo está bem regulamentado ainda ou possui infraestrutura pronta para ser operado. Assim, acaba que também há espaços para novas empresas surgirem nesse mercado e cumprirem esse papel.
Só que tem algo que não se pode perder de vista. A logística reversa, como qualquer outra indústria, precisa de boas estratégias e ferramentas de gestão. Só assim se garante o descarte ou reutilização eficiente de materiais.
Por exemplo, existem os tipos e a legislação da logística reversa, que te mostrarei quais são logo abaixo.
Assista a um pequeno documentário de 26 minutos do Conselho Emp. Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável – CEBDS sobre logística reversa:
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aperfeiçoada em 2022 pelo Governo Federal para que fosse criado o Programa Nacional de Logística Reversa. Através do Decreto Presidencial nº 10.936, o programa foi modernizado e seus procedimentos de implantação foram desburocratizados.
A lei dá a seguinte definição para logística reversa:
“Art. 13. A logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, de procedimentos e de meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.”
Dessa forma, podemos entender que agora o “caminho do lixo” não acaba mais no aterro sanitário. O setor civil deve retornar os resíduos à indústria após o seu uso através de postos de coleta para que eles sejam descartados de forma ambientalmente adequada ou reutilizados.
Aprenda também sobre: Lixo Industrial: como fazer o descarte correto na sua indústria
A logística reversa existe como forma de proteção ao ambiente e à saúde pública para que se reduza e, eventualmente, erradique o descarte inadequado de resíduos sólidos. Dessa forma, evita-se danos à saúde das pessoas e do meio ambiente.
Ainda, é possível gerar oportunidades de negócio e vagas de emprego na revalorização, transporte, reutilização, armazenamento e descarte adequado de resíduos. Só em um centro de distribuição de sucata, por exemplo, dá para contratar muita gente.
Uma das consequências dessas ações é alavancar a sustentabilidade em nosso país, pois aumenta a eficiência do uso dos recursos naturais ao substituí-los por materiais reutilizados.
Já sobre o PNLR em si, segue a seguinte definição do decreto:
“§ 1º O Programa Nacional de Logística Reversa é instrumento de coordenação e de integração dos sistemas de logística reversa e tem como objetivos:
I – otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística;
II – proporcionar ganhos de escala; e
III – possibilitar a sinergia entre os sistemas.”
O ato final de descarte ou reutilização fica nas mãos da indústria – isso é sempre bom reforçar. Só que a responsabilidade completa é compartilhada entre os membros da sociedade, tanto a fábrica, quanto os comerciantes e nós (eu, você e as outras pessoas físicas) como consumidores.
Veja o que diz o decreto:
“Art. 3º Os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada.
Art. 4º Na hipótese de haver sistema de coleta seletiva estabelecida pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou sistema de logística reversa a que se refere o art. 18, o consumidor deverá:
I – acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; e
II – disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou para devolução.
Art. 5º O disposto no art. 4º não isenta o consumidor de observar as regras previstas na legislação do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos referentes:
I – ao acondicionamento;
II – à segregação; e
III – à destinação final dos resíduos.
Art. 6º O Poder Público, o setor empresarial e a sociedade são responsáveis pela efetividade das ações destinadas a assegurar a observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao disposto na Lei nº 12.305, de 2010, e neste Decreto.”
Dessa forma, temos o seguinte fluxo de responsabilidade:
Obrigações na Responsabilidade Compartilhada
Os catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis poderão participar da logística reversa, inclusive com prioridade no sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos, sendo reconhecidos assim apenas aqueles que são pessoas físicas de baixa renda.
Essa prioridade se dará com vista a formalizar a contratação, fomentar o empreendedorismo, promover inclusão social e auxiliar na busca pela emancipação econômica. Para isso, os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos ficarão responsáveis por definir programas e ações para participação dos grupos interessados.
A logística reversa pode ser executada de duas formas, ou dois tipos, melhor falando. Eles dependem basicamente de o produto ter ou não sido utilizado pelo consumidor, o que difere no estado de uso da mercadoria que será recolhida. Vamos explorar os tipos logo abaixo:
Nesse tipo de logística, estamos falando dos produtos que foram comprados, mas não usados pelo cliente – ou ao menos foram pouco usados. Se trata do caso de defeitos, erros em processamento de pedidos, recalls, mercadorias em consignação, entre outros.
Muitas vezes, esses produtos voltarão à cadeia de distribuição pronto para serem recomercializados assim que passarem por pequenos reparos, ou então suas partes poderão ser utilizadas no reparo de outros itens.
A logística reversa pós-consumo se define por aquela que acontece a partir do descarte de um produto utilizado em término de vida útil ou cuja data de validade tenha vencido. É o tipo que costuma chamar mais a atenção visto que, por não poderem ser recomercializados dentro do seu uso primário, esses produtos precisam ser repensados na indústria.
Podem ser destinados novamente à natureza da forma mais ecológica disponível, mas também podem ser reintroduzidos no consumo ao serem transformados em outros produtos.
A logística reversa tem uma longa lista de benefícios para todos. Isso inclui eu, você, a indústria, a sociedade e o meio ambiente. Entre todas essas vantagens, se destacam:
Mesmo assim, a Logística reversa é sinônimo de gastos na mente de muitos empresários e isso faz sentido em até certo limite. É necessário um investimento primário que significa um aumento de gastos para recolhimento, separação, processamento e descarte do material ou fabricação do novo item. Os custos, em números, variam conforme o seu caso.
No entanto, é um pensamento equivocado a médio e longo prazo, pensando tanto nas pessoas quanto no bolso da empresa. Se trata de uma oportunidade de criar novos produtos, investir em associações positivas à marca da empresa, ganho de atenção no mercado se tiver propostas inovadoras, entre outras vantagens.
O meio ambiente agradece a sua preocupação, mesmo que você a torne lucrativa. Todos podem ganhar com a logística reversa. Em contrapartida, para diminuir os custos e aumentar a eficiência, você pode aderir aos princípios da logística 4.0.
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é o sistema que foi criado para servir de instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Através das funcionalidades e informações oferecidas pela plataforma, os usuários podem encontrar diagnósticos para diversos escopos territoriais e temporais, aprender mais sobre logística reversa e aplicá-la de fato, entre outras. O Sinir foi instituído pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
O processo da Logística Reversa, ou melhor, seus sistemas, podem ocorrer de diferentes formas e etapas dependendo do tipo de resíduo sólido do qual estamos falando. Cada material recebe observações próprias conforme apontado por leis e decretos.
Os critérios considerados para orientar e definir os sistemas para materiais específicos de produtos e embalagens consideram, entre outras características, o grau, e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente. Você pode se manter atualizado sobre os novos sistemas que surgirem aqui neste blog ou na página oficial do SINIR.
Confira os sistemas de logística reversa já estabelecidos:
É possível implementar ERPs – sistemas de gestão integrada – na logística reversa e aumentar os seus resultados nessa gestão. A própria Nomus já possui clientes que trabalham com reciclagem e usam a plataforma para esse fim.
Através das funcionalidades e integrações oferecidas, é possível rastrear recebimento, transporte e armazenamento de materiais. Junte isso a uma gestão eficiente de estoque, processos e contabilidade para otimizar o uso de recursos, facilitando todos os passos da logística reversa.
Além do mais, só de sobrar tempo das operações comuns, você poderá se dedicar mais a planejamentos estratégicos para diversas áreas, como logística reversa e desenvolvimento de produtos com materiais recolhidos. Entenda mais sobre como funciona um ERP Industrial.
A logística reversa é com certeza um dos temas crescentes nas discussões do mercado. Ela bate direitinho com outro assunto que hoje está em alta, o ESG. A proteção ao meio ambiente é do interesse de todos e você pode fazer parte disso.
Se quiser obter mais conhecimento sobre logística reversa e outros assuntos da indústria, sejam relacionados ao ambiente ou não, a lógica direta é se inscrever neste blog. Você receberá notificações sempre que um novo artigo a respeito de gestão industrial em todos os seus aspectos for publicado.
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