Atualizado em 14/01/25 - Escrito por João Pedro na(s) categoria(s): Fiscal
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal que registra as movimentações de transporte de uma carga sob a assinatura digital e autorização da Secretaria da Fazenda.
O documento existe desde 2010 e passou por um período de implementação até 2014, quando se tornou obrigatório. Essa iniciativa do governo surgiu para aprimorar e otimizar a fiscalização. Reduziu-se a burocracia e o tempo de parada nos pontos fiscais, similar ao CTe.
Dessa forma, o MDF-e é um documento centralizador de informações otimizador de operações. É como este artigo aqui, que centraliza o que você precisa saber sobre o manifesto eletrônico e otimiza a organização dessas informações para você estudar melhor.
Faça uma boa leitura!
Índice do artigo
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento eletrônico e fiscal obrigatório em todas operações de transporte que registra e centraliza informações sobre uma carga transportada.
Sua função é a de otimizar as paradas ao reduzir a burocracia e facilitar o acesso aos dados necessários na fiscalização. O documento traz tudo que o fiscal precisa saber a respeito da carga, fracionada ou lotada, para realizar seu trabalho.
No começo, apenas fretes fracionados ou interestaduais precisavam do MDF-e, mas desde 2020 se tornou obrigatório para todas as operações de transporte. Ou seja, sua emissão precisa ser feita em transportes interestaduais e intermunicipais, sejam lotações ou fracionados.
É importante saber que, para emitir o MDF-e, todos os documentos fiscais referentes ao transportes estejam vinculados corretamente a ele. No entanto, apenas um tipo de documento (CT-e ou NF-e) pode estar vinculado a um mesmo MDF-e.
Se a sua empresa transporta produtos próprios, deve vincular o MDF-e à nota fiscal de venda, se transportar o produto de terceiros, deve vincular ao DANF-e. Em ambos os casos, o motorista sempre tem que ter em mãos o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e uma cópia das notas ou CT-es desse transporte.
Uma vez que a emissão do MDF-e é obrigatória por lei, sua importância é de caráter fiscal e legal. Se você não emitir, terá problemas com a Receita e a fiscalização geral. No entanto, saiba que o documento tem benefícios em comparação à versão analógica, antiga.
O MDF-e centraliza todas as informações de uma carga em um documento digital. É assim que o fiscalizador consegue conferir mais rápido a legalidade e a situação de uma carga. O tempo de parada do freteiro fica bem menor, podendo seguir viagem logo em seguida se não houver problemas na carga.
O MDF-e deve ser emitido pela empresa responsável pelo transporte quando for realizá-lo. Isso é, se a empresa remetente do produto for responsável pelo próprio transporte, sobre ela incumbirá o dever de emitir o MDF-e. Se o frete for realizado por uma empresa intermediária, como um transportador autônomo ou empresa de serviço de transporte, será este o responsável por emitir o MDF-e.
O cancelamento e o encerramento do MDF-e são operações que parecem parecidas, mas são bastante diferentes. O primeiro ocorre perante erros e inadequações, o segundo ocorre para finalizar a operação. Sendo assim, veja a seguinte tabela:
Cancelamento do MDF-e | Encerramento do MDF-e |
Eventos | |
Erros nos documentos fiscais vinculados | Conclusão da entrega |
Dados inconsistentes | Retenção de parte da carga |
Cancelamento de NF-e vinculada | Troca de veículo durante o transporte |
Emissão incorreta do MDF-e | Outras ocorrências: Em situações excepcionais, como acidentes, roubos ou extravios da carga, o encerramento do MDF-e pode ser necessário para documentar a ocorrência e regularizar a situação fiscal da operação. |
Necessidade de ajuste na carga | |
Prazos | |
24 horas (1 dia) após sua autorização pela SEFAZ | 720 horas (30 dias) após a sua emissão |
O CT-e é um documento emitido para cada destinatário que seja de município diferente do de origem e que seja de fora do estado. Por sua vez, o MDF-e, que pode estar vinculado a CT-es, é emitido quando a mercadoria for enviada para outro ou outros estados.
Ainda, o CTe é emitido com detalhes como remetente, destinatário, valores de frete e descrição de mercadoria, diferente do MDFe, que é usado para diversas cargas em mesmo veículo e que agrupa as informações dos CTes.
Saiba o que é o CT-e.
O MDF-e deve ser emitido através de plataformas de emissão de notas fiscais. Há várias que estão disponíveis pela internet, algumas pagas e outras gratuitas, nem que seja para testar. O mesmo vale para a inclusão do motorista na MDF-e.
O passo a passo preciso depende do sistema que você estiver utilizando e a Nomus normalmente trabalha com integração. Ou seja, as notas fiscais que ainda não emitimos, tais como a MDF-e, nós integramos o sistema a algum parceiro para automatizar a operação.
Assista a uma demonstração grátis do Nomus ERP Industrial e veja essa integração acontecendo.
Dados de emissão
Dados completos do emitente
Dados da ANTT
Dados do Veículo principal
Dados do Veículo Reboque
Informações do Condutor
Informações do documento
UF de início e fim
UFs do percurso
Informações da carga
Dados dos municípios de carregamento e descarregamento
Informações do seguro da carga
A consulta de um MDF-e pela chave pode ser feita gratuitamente através do site do Portal Nacional do MDF-e, hospedado nos servidores do Estado do Rio Grande do Sul (vale para todo o país).
O link é https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe e você só precisa acessar o menu Serviços e seguir as instruções da página.
Não existe plataforma oferecida de forma gratuita por todos os Estados para garantir que você tenha a possibilidade de emitir MDF-e grátis. No entanto, alguns estados, como o MS, oferecem plataforma gratuita – procure pela SEFAZ local para saber a situação do SEU Estado.
Ao mesmo tempo, alguns softwares privados oferecem demonstrações grátis com possibilidade de emitir o MDF-e entre as suas funcionalidades. Nós não podemos sugerir nenhum em específico, uma vez que esses sistemas podem mudar seu modo a qualquer momento e não conseguimos, também, garantir a qualidade ou falta da mesma entre os produtos.
O MDF-e é só um dos diversos documentos fiscais com que uma indústria precisa lidar. O Nomus ERP Industrial está pronto para ajudar você com todos eles, seja emitindo automaticamente, seja integrando com bons parceiros que emitam.
É por isso que eu convido você a assistir uma demonstração grátis e ver como sua gestão fiscal pode ser mais rápida e econômica:
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