Atualizado em 22/08/24 - Escrito por Pedro Parreiras na(s) categoria(s): Custos e Finanças / Processos e Organização
O SEFAZ determinou que todas as empresas precisam migrar da NF-e 3.10 para a versão NF-e 4.00 até o dia 02/07/2018.
Pensando nisso, escrevi este artigo com 8 passos para que você consiga realizar a migração de versão em sua empresa.
Originalmente, estes passos fazem parte do manual de migração do Nomus ERP Industrial. O software está totalmente preparado para a nova versão da NF-e.
Vamos aos passos:
Na NFe 4.00 foi criado o novo campo “Indicador de Escala Relevante” que indica os bens e mercadorias que podem não se submeter ao regime de substituição tributária de ICMS.
Este novo campo tem as opções:
O preenchimento deste campo passa a ser obrigatório para emissão da NF-e somente para produtos com NCMs e CESTs relacionado no Anexo XXVII do Convênio 52/2017
Para analisar o Convênio 52/2017 sugiro acessar o endereço
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17
Para entender o conceito de produção em escala relevante sugiro analisar a Cláusula Vigésima Terceira do Convênio 52/2017. Para facilitar a compreensão apresento abaixo um trecho desta cláusula.
Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I – ser optante pelo Simples Nacional;
II – auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III – possuir estabelecimento único;
IV – ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.
Sugiro avaliar se a sua empresa comercializa algum produto que tenha NCM e CEST relacionados no Anexo XXVII do Convênio 52/2017.
Caso negativo, sua empresa não precisa se preocupar com o preenchimento deste novo campo “Indicador de Escala Não Relevante”.
Caso positivo, sugiro consultar seu departamento Contábil/Fiscal para avaliar se a sua empresa atende todos os critérios para ser enquadrada como produção em escala não relevante.
Após essa avaliação, sugiro relacionar em uma planilha Excel:
Na NFe 4.00 foi incluído o novo campo “Código de Benefício Fiscal na UF”.
Este novo campo permite informar por produto o código do benefício que hoje já pode ser informado na EFD (Escrituração Fiscal Digital) e em outras declarações e obrigações acessórias de acordo com exigência de cada UF.
Antes da NF-e 4.00, não havia um campo específico para enviar essa informação na geração da NF-e.
Sugiro consultar seu departamento Contábil/Fiscal para avaliar se a sua empresa precisa informar o código do benefício fiscal para algum produto comercializado em alguma UF.
Para facilitar a compreensão da informação que deve ser apresentada neste novo campo, posso apresentar como exemplo o campo “COD_AJ” do Registro C197 da EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal).
Para ficar mais claro apresento abaixo o trecho do manual da EFD-ICMS/IPI que apresenta os campos do Registro C197 e destacando o campo “COD_AJ”:
Na NF-e 4.00 foi criado um novo grupo de informações de rastreabilidade do produto com os seguintes campos:
O envio das informações deste novo grupo de rastreabilidade é obrigatório somente para empresas que comercializam produtos farmacêuticos e medicamentos e é opcional para todos os demais produtos.
Sugiro avaliar se a sua empresa fabrica ou comercializa produtos farmacêuticos e medicamentos para entender se sua empresa está obrigada a enviar informações deste novo grupo na geração da NF-e para estes produtos.
Para todos os demais produtos que não sejam produtos farmacêuticos e medicamentos, sugiro avaliar se sua empresa deseja enviar as informações do grupo de rastreabilidade, mesmo que esse envio seja opcional.
É necessário cumprir 2 pré-requisitos no sistema Nomus para que seja possível enviar informações no grupo de rastreabilidade na geração da NF-e:
Logo, se a sua empresa precisa ou deseja enviar informações de rastreabilidade na geração da NF-e, será necessário cumprir esses 2 pré-requisitos.
Veja também:
Na NF-e 4.00 foram criados novos campos para receber as informações relacionadas ao FCP – Fundo de combate a pobreza nas operações tributadas pelo ICMS com e sem substituição tributária.
Apresento abaixo os novos campos que foram criados separados por 3 grupos apenas para facilitar a compreensão:
Grupo 1. FCP
Grupo 2. FCP retido por substituição tributária
Grupo 3. FCP retido anteriormente por substituição tributária
A seguir apresentarei uma breve explicação sobre os campos de cada grupo:
A partir da NF-e 4.00, os campos:
Serão apresentado nas operações com os seguintes CSTs de ICMS:
Somente o CST “00” tem uma particularidade, neste CST não existe o campo “Base de Cálculo do FCP”, e o “Valor do FCP” é calculado a partir do campo “Base de Cálculo do ICMS”.
Para explicar de forma bem objetiva, esses novos campos foram criados para que fosse possível separar as informações do Valor do FCP do Valor do ICMS.
Para ficar clara essa separação, vamos considerar uma operação interna com CST 00 com os seguintes dados:
Na tabela abaixo, apresento como os valores dessa operação eram calculados ANTES da NF-e 4.00 e como devem ser calculados DEPOIS da NF-e 4.00.
Atenção, perceba que ANTES da NF-e 4.00 a “Alíquota ICMS” era informada com o valor “20%”, e agora com a NF-e 4.0, a “Alíquota ICMS” deve ser informada com o valor “18%”, e o novo campo “Percentual FCP” deve ser informado com o valor “2%”.
A partir da NF-e 4.00, os campos:
Serão apresentado nas operações com os seguintes CSTs de ICMS:
Para explicar de forma bem objetiva, esses novos campos foram criados para que fosse possível separar as informações do Valor do FCP ST do Valor do ICMS ST.
Para ficar clara essa separação, vamos considerar uma operação interna tributada com substituição tributária de ICMS com CST 10 com os seguintes dados:
Na tabela abaixo, apresento como os valores dessa operação eram calculados ANTES da NF-e 4.00 e como devem ser calculados DEPOIS da NF-e 4.00.
Atenção, perceba que ANTES da NF-e 4.00 a “Alíquota ICMS” era informada com o valor “20%”, e agora com a NF-e 4.0, a “Alíquota ICMS” deve ser informada com o valor “18%”, e o novo campo “Percentual FCP” deve ser informado com o valor “2%”.
Além disso, perceba que ANTES da NF-e 4.00 a “Alíquota ICMS ST” era informada com o valor “20%”, e agora com a NF-e 4.0, a “Alíquota ICMS ST” deve ser informada com o valor “18%”, e o novo campo “Percentual FCP ST” deve ser informado com o valor “2%”.
A partir da NF-e 4.00, os campos:
Serão apresentado nas operações com os seguintes CSTs de ICMS:
De forma objetiva, esses novos campos foram criados para que fosse possível informar as informações referentes ao FCP ST retido anteriormente, e para que se pudesse informar a Alíquota de ICMS ST retido suportada pelo consumidor final.
Para ficar clara a utilização desses novos campos, vamos considerar que a sua empresa comprou 100 UN lote “A” de um determinado produto de uma indústria, e que essa operação de compra foi tributada com ICMS ST, com os seguintes dados:
Agora considere que a sua empresa vendeu 50 UN do lote “A” deste produto, aplicando o CST de ICMS 60, com os seguintes dados:
Na tabela abaixo, apresento como os valores dessa operação eram calculados ANTES da NF-e 4.00 e como devem ser calculados DEPOIS da NF-e 4.00.
Atenção, perceba que ANTES da NF-e 4.00 o “Valor do ICMS retido anteriormente por ST” era informada com o valor “R$ 70,00”, e agora com a NF-e 4.0, a “Valor do ICMS retido anteriormente por ST” deve ser informada com o valor “R$ 63,00”, e o novo campo “Percentual FCP retido anteriormente por ST” deve ser informado com o valor “R$ 7,00”.
A partir da NF-e 4.00 os campos abaixo passam a compor o valor total da NF-e:
Logo o Valor Total da NF-e passa a ser calculado através da fórmula:
Nas telas dos processos de vendas e compras do sistema Nomus, na aba “Valores totais”, passamos a exibir 4 novos campos:
Na questão do transporte foi determinado novas opções de configurações para a versão 4 da NF-e.
No sistema Nomus o campo “Modalidade de transporte” está disponível na aba “Transporte” em todas as telas dos processos de vendas e compras.
Antes da NF-e 4.00 esse campo tinha as opções:
A partir da NF-e 4.00 as opções disponíveis nesse campo serão:
Abaixo você pode conferir uma imagem das opções no software:
Na NF-e 4.00 será obrigatório informar os meios de pagamento na geração da NF-e.
Os meios de pagamento possíveis na geração da NF-e serão:
Para atender essa necessidade, criamos o cadastro de formas de pagamento no sistema Nomus.
No cadastro de formas de pagamento, deve-se selecionar um “Meio de pagamento para geração da NF-e”.
Apresento na imagem abaixo a nova tela de cadastro de formas de pagamento:
NF-e 4.00 foi instituída através da Nota Técnica 2016.002.
Nesta Nota Técnica temos a seguinte orientação em relação ao DANFE:
Nesta nova versão não haverá alteração no leiaute do DANFE.
As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser informadas:
- No campo de “Informações Adicionais do Produto, tag: indAdProd”, os valores informados por item nos campos (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST), quando existirem.
- Os valores de totais do FCP (id: W04b e W06a) devem ser informados em “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, campo “infAdFisco”, quando existirem.
Logo, sempre que uma NF-e tiver a incidência de FCP e(ou) FCP ST, o sistema deve enviar para cada item da NF-e, no campo “Informações Adicionais do Produto, campo “indAdProd”, as seguintes informações:
E no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, campo “infAdFisco”, o sistema deve enviar as informações:
Para facilitar o cumprimento desta obrigação, criamos 2 novas configurações gerais no sistema Nomus:
A opção padrão dessas 2 novas configurações é “Sim”, e quando essa opção está selecionada, apresento na imagem abaixo, como essas informações são exibidas em um DANFE de exemplo.
Padrão de apresentação das informações do FCP e FCP ST por item do documento no campo “Informações adicionais do produto” no DANFE:
Padrão de apresentação de totais do FCP e FCP ST no campo “Informações adicionais de interesse do FISCO” no DANFE:
Agora que você já conhece as novidades para migrar a versão da sua nota fiscal eletrônica, o próximo passo é colocar em prática o quanto antes.
Lembre-se que o prazo determinado é o dia 02/07/2018 portanto é fundamental que realize essa migração o quanto antes.
Caso ainda não utilize o Nomus ERP Industrial, veja uma demonstração da ferramenta e entenda melhor como funciona.
O software está preparado para a versão 4.00 da NF-e e nossos analistas de implantação estão prontos para guiar sua equipe passo a passo no processo.
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