Atualizado em 12/11/24 - Escrito por João Pedro na(s) categoria(s): Fiscal
Nota Fiscal Complementar é um documento utilizado para complementar uma nota fiscal emitida anteriormente com informações omitidas ou equivocadas. Dessa forma, você corrige documentos e evita problemas com o fisco e com clientes.
É importante observar que há 3 tipos de NF-e Complementar, para diferentes situações, e que nem sempre você usará qualquer uma delas. Dependendo do erro, pode ser necessário emitir uma Carta de Correção (CC-e) ou uma Nota Fiscal de Ajuste (NF-e de Ajuste).
Diferenciar o motivo certo para emitir a Nota Fiscal Complementar e a forma correta de fazer isso salvará você de precisar ficar cancelando e emitindo notas fiscais sempre que passar por algum erro. No artigo abaixo, você confere todas essas informações.
Faça uma boa leitura.
Índice do artigo
Nota Fiscal Complementar é um documento que serve para corrigir ou adicionar informações a uma nota emitida previamente e que precisa de alteração nas suas informações, seja por erros ou mudanças na operação. No entanto, nem todo fator de alteração de nota fiscal gera a NF-e complementar.
Certas situações pedem por Carta de Correção ou Nota Fiscal de Ajuste, em vez de Nota Fiscal Complementar. Por isso, antes de vermos os outros documentos, assim com os tipos de NF-e Complementar, vamos ver a definição de lei para o documento:
“A NF-e complementar é regida pelo Regulamento do ICMS, Livro II, artigo 10, e pode ser emitida nas seguintes situações:
I – reajustamento de preço, em virtude de contrato de que decorra acréscimo do valor da mercadoria ou do serviço, ou da base de cálculo do imposto inicialmente estimada, em virtude de sua fixação depender de fatos ou condições supervenientes à saída da mercadoria ou ao início da prestação do serviço;
II – regularização em virtude de:
a) diferença de preço ou correção do valor do imposto em virtude de erro de cálculo ou de classificação;
b) diferença de quantidade das mercadorias, quando se tratar de operação de circulação de mercadorias.
c) diferença de preço ou correção do valor do imposto motivada por erro de cálculo, de classificação ou por decisão judicial transitada em julgado.” Fonte
Dito isso, vamos aos tipos de nota fiscal complementar:
A Nota Fiscal Complementar é compreendida em três tipos diferentes, emitidos conforme a informação a ser corrigida, e que você confere a seguir:
Veja também: Nota Fiscal de Entrega Futura: o que é, CFOP correto e como emitir essa nota
O prazo de emissão da NF-e Complementar é de 72 horas (3 dias corridos), tempo que começa a correr do momento de emissão da nota original. No entanto, essa regra vale apenas para reajustes de preço ou relacionados a exportações.
Se a motivação da emissão da Nota Fiscal Complementar for corrigir quantidade de mercadoria ou impostos, o prazo varia conforme Estado de emissão e outras condições, o que pode ser visto com mais detalhes no artigo 182 da RICMS. Confira mais detalhes com a SEFAZ do seu estado.
Nota Fiscal de Ajuste é utilizada para corrigir dados de escrituração, não de circulação de mercadorias. A Carta Complementar eletrônica serve para corrigir falhas mais leves, como erros de digitação e outros detalhes.
É comum as pessoas confundirem NF-e Complementar com NF-e de Ajuste e com Carta de Correção. Os documentos possuem diferentes funções, apesar de similares, e são usados em diferentes situações. No entanto, se atente a esta tabela:
Veja também: Guia de Notas e Documentos Fiscais – Como melhorar o controle fiscal da sua indústria
A Nota Fiscal Complementar serve para adicionar informações ausentes ou incorretas da NF original, sem substituí-la. Deve ser usada para corrigir informações como preço, quantidade de produtos ou cálculo de impostos nos casos em que não seja possível corrigir esses dados com uma Carta de Correção eletrônica (CC-e).
A NF-e Complementar não deve ser usada nos casos em que a correção cabe à NF-e de Ajuste ou de CC-e. Isso é, ajustar valores fiscais de notas não canceladas a tempo, correção nos cálculos de impostos, erros na descrição e número de nota, entre outros detalhes.
Os campos a serem preenchidos em uma nota fiscal complementar são os seguintes:
O CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações – da Nota Fiscal Complementar é o mesmo do documento original. Consulte o documento a ser corrigido e repita o código para garantir a regularização da NF-e Complementar. Saiba mais sobre CFOP.
A emissão da Nota Fiscal Complementar pode ser feita de várias formas. Há duas, das mais indicadas, que trago aqui. São elas a emissão pela plataforma da SEFAZ e pelo sistema automatizado de um ERP Industrial. Confira:
A emissão da Nota Fiscal Complementar é muito mais rápida quando feita através do Nomus ERP Industrial. Inclusive, o ERP Nomus diminui as chances de precisar emitir uma Nota Fiscal Complementar, pois o sistema diminui consideravelmente a incidência de erros no preenchimento de documentos.
Mas se mesmo assim houver algum problema, como nas informações que você fornecer ao sistema, a emissão da Nota Fiscal Complementar pelo Nomus ERP Industrial é simples, basta seguir os mesmos passos das outras NFs, mudando a natureza da emissão.
Confira o vídeo de como emitir nota fiscal pelo Nomus ERP Industrial:
Agora que você já sabe como, por que e quando emitir a Nota Fiscal Complementar, pode passar para o próximo estudo sobre gestão contábil para indústrias. Eu te convido a conhecer o mais vasto e aprofundado blog sobre esse assunto: o blog industrial da Nomus, este que você está lendo.
Recorrentemente, eu, colegas e convidados publicamos artigos sobre gestão industrial. Inscreva-se no blog para ser notificado sempre que um novo artigo for publicado e receba pílulas de conhecimento ao seguir nossas redes sociais.
Obrigado e vamos em frente!
Participe! Deixe o seu comentário agora mesmo: