Atualizado em 12/11/24 - Escrito por João Pedro na(s) categoria(s): Fiscal
A Nota Fiscal de Entrega Futura é um documento emitido no faturamento da venda de um produto que será entregue apenas no futuro, por diversos motivos que te mostro mais adiante. O cliente paga por um produto já disponível em estoque, mas que ainda não será enviado.
A disponibilidade ou não de produto em estoque, inclusive, é o que diferencia uma Venda para Entrega Futura para um Faturamento Antecipado. São operações diferentes, com formas diferentes de tributação, mas que usam o mesmo CFOP.
A operação de venda de entrega futura, na verdade, gera duas notas. Uma do faturamento e outra do envio para entrega, cada um no seu momento, forma e tributação adequada, com CFOPs diferentes. É bastante informação para entender e você compreenderá melhor abaixo.
Faça uma boa leitura!
Índice do artigo
A Nota Fiscal de Entrega Futura é um documento emitido no faturamento de uma venda para entrega futura. Essa operação gera a cobrança apenas de tributos federais (no final do mês, não na emissão do documento). Já os estaduais (ICMS) só serão cobrados junto à Nota Fiscal de Saída Efetiva da Mercadoria.
No entanto, é importante notar que o CFOP da Nota Fiscal de Entrega Futura (5.922 ou 6.922, depende se é intra ou interestadual) é o mesmo do Faturamento Antecipado. Conhecer a natureza de cada operação permitirá você saber exatamente quando emitir cada um dos documentos. Entenda as definições abaixo.
Veja também: Guia de Notas e Documentos Fiscais – Como melhorar o controle fiscal da sua indústria
Venda para entrega futura é quando acontece uma venda de uma mercadoria já disponível em estoque, produzida pelo fornecedor ou adquirida de terceiros, mas cuja entrega só é feita em um momento futuro. A circulação/entrega não começa a partir da compra ou venda, como aconteceria normalmente.
Vou usar um caso prático para explicar melhor. Vamos supor que você tenha uma indústria de móveis de aço e que está com uma ótima oferta de armários. Um cliente seu vai abrir uma filial daqui a 5 meses e quer seu produto. No entanto, não há onde guardar agora, pois a construção do prédio dele está em andamento.
Logo, seu cliente faz a compra, o pagamento, no presente e você emite a nota fiscal. Apenas no futuro, daqui a 5 meses, você envia o produto. Isso impacta diretamente até mesmo em quais e como serão cobrados os impostos no documento.
Veja melhor sobre os tributos da Nota Fiscal de Venda de Entrega futura no tópico anterior (sobre o documento) ou no seguinte, que o diferencia do Faturamento Antecipado.
Venda para Entrega Futura é uma operação de um produto disponível no estoque do vendedor, mas de envio posterior, no futuro. Já o Faturamento Antecipado é a venda de um produto indisponível em estoque porque ainda será fabricado ou adquirido de um terceiro.
Por exemplo, se um cliente quer comprar um lote de produto seu, que já está pronto, mas precisa terminar a construção do armazém para receber as mercadorias. Essa é uma situação de Venda para Entrega Futura.
Agora, se acabou seu estoque de um produto e seu cliente quer comprá-lo antes mesmo de você produzir ou adquirir mais, para garantir um desconto na antecipação ou qualquer outro motivo, a operação é um Faturamento Antecipado.
Venda para Entrega Futura e Faturamento Antecipado são operações parecidas e de mesmo CFOP, o 5.922 (ou 6.922 para internacional), mas além de terem a diferença da disponibilidade ou não do produto em estoque, também são tributados de forma diferenciada.
No caso da Venda para Entrega Futura, o Imposto de Renda incide no mês da apuração dessa nota de CFOP 5.922 ou 6.922, assim como contribuição social, PIS e COFINS (os federais). Já o ICMS só será incidido na nota fiscal emitida para a circulação de mercadoria, de CFOP 5.116 ou 5.117 (ou suas versões interestaduais, 6.116/6.117).
Quando falamos de Faturamento Antecipado, a questão muda. Os CFOPs são os mesmos, 5.922 ou 6.922, e se trata do produto que ainda será fabricado ou adquirido para o estoque. Nenhum tributo será cobrado até que de fato a mercadoria esteja pronta, dentro do estoque (para os federais) ou sair do mesmo (ICMS).
Este vídeo ajuda a entender melhor a diferença entre os dois:
A Nota Fiscal de Entrega Futura é uma operação cujo CFOP é o mesmo de outra parecida (Faturamento Antecipado). Conhecer o código é fundamental para preencher a nota corretamente, mas saiba que há outros documentos gerados com esse tipo de venda.
Como há dois momentos (venda e entrega), cada um gerará um documento fiscal diferente. Por conta disso, há mais de um CFOP envolvido na venda de entrega futura, ainda que sua nota fiscal tenha um código específico, que você verá a seguir.
O CFOP da Nota Fiscal de Entrega Futura e também das operações de Faturamento Antecipado é 5.922 ou 6.922 (depende se é intra ou interestadual). Segundo a descrição da tabela de CFOP, trata-se de “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
No entanto, essa nota é emitida na operação do faturamento. Logo, será necessário emitir, posteriormente, uma NF-e de saída efetiva da mercadoria. Para isso, são utilizados os CFOPs 5.116/6.116 (se for de produção própria) ou 5.117/6.117 (se mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
O CFOP da Remessa de Entrega Futura é 5.922 ou 6.922 (depende se a operação é intra ou interestadual). É o mesmo caso da NF de Entrega Futura, mas é necessário, quando emiti-la, inserir as informações complementares corretas da remessa que você está realizando.
Trataremos desse assunto em breve aqui no blog, inscreva-se para ser notificado.
O Código Fiscal de Operações e Prestações referente à saída de mercadoria, lá no futuro, quando o produto sair para entrega, é 5.116 se produção própria ou 5.117 se adquirida/recebida de terceiros.
Observe que os CFOPs mudam para operações interestaduais, sendo eles 6.116 e 6.117 (produção própria e aquisição de terceiros, respectivamente. Também, saiba que é na emissão da Nota Fiscal de Saída Efetiva da Mercadoria que o ICMS é taxado.
Confira a natureza de cada código, entendendo que os iniciados por 5 é para operações dentro do mesmo estado e os por 6 para operações interestaduais:
A primeira nota fiscal a ser emitida em uma venda de entrega futura é a Nota Fiscal de Entrega Futura de CFOP 5.922 (ou 6.922 para venda interestadual). Nessa operação, será incidido o conjunto de tributos federais.
Quando a mercadoria for enviada, você precisa emitir a segunda nota, a Nota Fiscal de Saída Efetiva da Mercadoria. O CFOP, nesse caso, pode ser um entre quatro, conforme esta lista:
A venda de produtos para entrega futura gera duas notas. A primeira, é a da venda em si, e que fatura a operação. Esse documento se chama nota fiscal de simples faturamento de entrega futura ou simplesmente nota fiscal de entrega futura. A segunda, é a nota fiscal de saída efetiva da mercadoria, emitida no momento do envio para entrega do produto.
Os campos da nota fiscal de entrega futura são os mesmos na nota fiscal eletrônica de venda comum (aprenda a emitir). A diferença está no CFOP (5.922 ou 6.922) e na natureza da operação (Simples faturamento de Venda para Entrega Futura).
É possível faturar ou emitir uma nota fiscal de entrega futura através de sistemas de emissão disponibilizados pelo governo estadual (se sua Secretaria da Fazenda regional oferecer) ou de fornecedores de serviços digitais, como ERPs e também ERPs Industriais.
No tópico a seguir, você descobre o passo a passo para faturar e emitir a nota fiscal de entrega futura.
A nota fiscal de entrega futura pode ser emitida através de diferentes tipos de sistemas e plataformas. Há desde aqueles com funções apenas de emissão de notas até os mais completos, os sistemas integrados de gestão, que é o que eu recomendo. Vou te mostrar como é fácil.
Um sistema integrado de gestão otimiza e até automatiza a emissão de notas fiscais de entrega futura e outros tipos. Na hora de faturar a venda, todos os dados das operações estão lá, preenchidos, basta apertar um botão para emitir.
Para você ver como é fácil, assista a este vídeo de como emitir nota fiscal de entrega futura ou qualquer outro tipo pelo Nomus ERP Industrial:
Confira o funcionamento completo do Nomus ERP Industrial na Demonstração Gratuita:
A emissão de documentos fiscais para a indústria, como a Nota Fiscal de Entrega Futuro, é muito fácil e rápida quando se usa um sistema integrado de gestão. Isso é, uma plataforma que conecta os dados dos diversos departamentos e emite, automaticamente, as notas que você precisa.
Esse alto nível de automação permite à sua empresa ganhar muito tempo e até mesmo economizar com contratação e gestão de equipes. Convido você a conferir todo esse processo na prática através da Demonstração Gratuita do Nomus ERP Industrial, assista agora mesmo.
A gestão fiscal de uma indústria é um assunto vasto que compreende mais do que apenas os documentos – que são de alta importância. Manter-se informado sobre todos esses tópicos pode parecer difícil, mas não é impossível. Eu posso te ajudar.
Neste blog industrial, eu, meus colegas e convidados publicamos recorrentemente matérias sobre gestão industrial. Abordamos documentos fiscais, processos de produção, administração financeira e até recursos humanos. Tudo para que você, leitor, possa melhorar cada vez mais seus resultados graças ao uso de boa informação.
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