Nota Fiscal de Importação: o que é e como emitir na prática


Atualizado em 12/09/24 - Escrito por João Pedro na(s) categoria(s): Fiscal / Processos e Organização

Guia de compras para indústrias

A Nota Fiscal de Importação é um documento de entrada emitido por empresas brasileiras para acusar o recebimento de itens perante o Fisco para que comecem a ser aplicadas as leis e regulamentações brasileiras sobre aquele material e operações relacionadas.

Notas fiscais como conhecemos são brasileiras e as documentações de regulamentação fiscal são próprias de cada país. Logo, ao importar um produto ou mercadoria a empresa se torna responsável inicial por prestar informações quanto a ele.

Esse documento não serve apenas para que a cobrança de tributos seja realizada corretamente, mas também para prevenção de contrabando e outras fiscalizações internacionais. Descubra abaixo como emitir a nota fiscal de importação corretamente sem ter dores de cabeça com o Fisco.

Faça uma boa leitura.

Confira os tópicos:

O que é nota fiscal de importação?

A nota fiscal de importação é um documento que nacionaliza itens adquiridos de fornecedores estrangeiros, como mercadorias, insumos de produção, peças etc. As empresas de fora do Brasil não possuem responsabilidade de emitir notas fiscais de saída, pois esse é um controle fiscal brasileiro, logo, cabe à empresa que importa registrar a entrada dos produtos no seu estoque.

A emissão dessa nota é realizada após o desembaraço aduaneiro dos documentos Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP), que também são de responsabilidade da empresa que importou o item.

Ainda que a emissão da nota fiscal de importação seja da empresa importadora, o Despachante Aduaneiro costuma ter o papel de enviar um espelho da Nota Fiscal. Esses dados ajudarão no preenchimento e emissão do seu documento.

Você não pode colocar o produto ou mercadoria no seu estoque até que a declaração (DI ou DUIMP) e a nota fiscal de importação sejam devidamente emitidos e a entrada das compras nesse estoque autorizada pelos órgãos federais. 

É um tipo de nota fiscal de entrada e é obrigatória. Alguns estados brasileiros até exigem que você use a nota fiscal de importação para que consiga retirar o item do recinto alfandegado, com o DANFE acompanhando o produto durante todo o transporte até chegar no importador.

Para que serve a nota fiscal de importação?

A nota fiscal de importação serve para autorizar a entrada de compras no estoque da empresa importadora. Sua emissão valida a comercialização desses ou seus usos como matéria-prima.

É um mecanismo de controle do Fisco, não apenas para questões de tributação, mas também para saber que tipo de materiais estão entrando no Brasil. O que entra e sai de território nacional tem grande impacto em todo o país, pessoas físicas e jurídicas, e o documento garante que os movimentos estão sendo registrados.

Para sua empresa, também é uma forma de mostrar ao fisco que suas movimentações estão ocorrendo totalmente dentro da legalidade, sem nenhuma sonegação de taxas ou operação de contrabando. 

A emissão se torna uma responsabilidade do importador, pois cada país tem suas regras e legislações quanto a importação e fiscalização de movimentações de produtos, taxas etc. Logo, não há como cobrar do exportador estrangeiro que emita uma nota fiscal.

Qual o CFOP de importação?

O dígito do CFOP que identifica a Nota Fiscal de Entrada com origem em Fornecedor de fora do país é o 3. O Código Fiscal de Operações e de Prestações é composto por quatro dígitos no formato de X.XXX. O primeiro dígito identifica se a nota fiscal é de entrada ou saída e qual a origem ou destino do produto, seguindo esta codificação: 

  • 1: Nota Fiscal de Entrada (Compra) – Fornecedor de dentro do Estado;
  • 2: Nota Fiscal de Entrada (Compra) – Fornecedor de fora do Estado;
  • 3: Nota Fiscal de Entrada (Compra) – Fornecedor de fora do País;
  • 5: Nota Fiscal de Saída (Venda) – Cliente de dentro do Estado;
  • 6: Nota Fiscal de Saída (Venda) – Cliente de fora do Estado;
  • 7: Nota Fiscal de Saída (Venda) – Cliente de fora do País.

Os últimos 3 dígitos variam conforme outras características da natureza da movimentação. A tabela completa está no nosso artigo sobre CFOP (clique para ler), mas você pode conferir todos os códigos de importação abaixo:

3.000 – ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR  
3.100 – COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
3.101 – Compra para industrialização ou produção rural
3.102 – Compra para comercialização
3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço
3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback” 
3.200 – DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES  
3.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento
3.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
3.205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
3.206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
3.207 – Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
3.211 – Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback” 
3.250 – COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA  
3.251 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização  
3.300 – AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO  
3.301 – Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 
3.350 – AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  
3.351 – Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza3.352 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial3.353 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial3.354 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação3.355 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica3.356 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural 
3.500 – ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
3.503 – Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação 
3.550 – OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO  
3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado
3.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
3.556 – Compra de material para uso ou consumo
3.651 – Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
3.652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
3.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final 
3.900 – OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS  
3.930 – Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
3.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Veja também: Nota Fiscal de Exportação: o que é e como emitir na sua empresa passo a passo

O que é Invoice?

Invoice é o termo em inglês para fatura e se trata de um documento que representa a transação comercial realizada. Seu papel é similar ao da nota fiscal, mas não tem nenhum compromisso em estar regulamentado ou apresentar informações exigidas pelo fisco específico de um país. Por isso, os orgãos fiscais de cada local utilizam seus próprios documentos.

O que é Declaração de Importação (DI)?

Declaração de Importação (DI) é um documento obrigatório para importar mercadorias e é emitida logo após a chegada das mercadorias ao armazém do país. A emissão do DI é a primeira etapa do despacho e é pré-requisito para que ele aconteça.

Esse documento traz dados detalhados de fabricante, importador, classificação fiscal da mercadoria, impostos, entre outros. Após essa operação, o item prossegue para o resto do processo de despacho aduaneiro.

O que é Declaração Única de Importação (DUIMP)?

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um documento com todas as informações da importação para que aconteça o despacho aduaneiro. Ele substitui tanto a Declaração da Importação (DI) quanto a Declaração Simplificada de Importação (DSI) para tornar o processo mais ágil.

O DI ainda é utilizado, mas apenas até o final da implantação do Novo Processo de Importação (NPI), quando será totalmente substituído pelo DUIMP. Você pode entender melhor esse programa na página do Governo sobre o Programa Portal Único de Comércio Exterior – Portal Siscomex.

Como emitir nota fiscal de entrada de importação?

A Nota Fiscal de Importação é uma nota fiscal de entrada quase como qualquer outra. O sistema utilizado para emiti-la é o mesmo que você já usa atualmente. As mudanças estão nas opções que você escolhe no sistema para identificar a operação e a maior diferença está nos dados exigidos. 

Para emitir a nota fiscal de importação, você terá que ter em mãos O DI ou a DUIMP, o Invoice e as guias de pagamento dos impostos. Não esqueça de conferir se o DI ou a DUIMP possuem dados corretos, com o valor da mercadoria em moeda nacional e a as classificações corretas citadas nos documentos de embarque.

Passo a passo para emissão otimizada da nota fiscal de importação

Na verdade, só há um passo para emitir sua nota fiscal de importação de forma muito mais rápida do que a do sistema da própria Receita Federal ou de programas de emissão de nota fiscal eletrônica.

Ao implementar na sua empresa o Nomus ERP Industrial, você terá um sistema de emissão de notas integrado ao seu setor de compras que automatiza a operação. Você poderá emitir notas fiscais de importação em apenas alguns segundos, bastando que os dados da compra e operações vinculadas tenham sido corretamente informadas ao sistema.

Inclusive, o Nomus ERP Industrial ainda faz operações auxiliares de extrema importância, como validar os valores calculados pelo sistema junto aos valores informados pela DI ou DUIMP.

Confira como é fácil emitir qualquer Nota Fiscal de Entrada no Nomus ERP Industrial:

Como emitir nota fiscal de devolução de importação?

As notas fiscais de devolução de importação são consideradas como notas de saída e devem usar códigos CFOP que comecem com o dígito 7, conforme toda a natureza da operação. A emissão pode ser realizada da mesma forma que se faz uma nota fiscal de devolução comum, com algumas observações.

Crie a NFD de acordo com a destinação da mercadoria comprada (com o CFOP correto) e preencha com os dados da operação. No entanto, você não deve destacar os impostos, já que o fornecedor estrangeiro não utiliza sistemas de débito e crédito como os brasileiros. Então, é preciso fazer os lançamentos contábeis e o estorno na apuração do ICMS, SPED, PIS e COFINS.

Emissão otimizada de nota fiscal de devolução de importação

Assim como a nota fiscal de importação, a de devolução de produto importado pode ser emitida de forma muito mais ágil. Para isso, você precisa de um ERP, que integra os dados e setores da sua empresa, inclusive de compras, qualidade e financeiro.

É dessa forma que o inspetor de qualidade pode avaliar o produto, avisar o sistema de compras se há alguma avaria ou inconformidade e rapidamente o responsável financeiro emitir a nota fiscal de devolução de importação.

Se você enfrenta esse ou outro problema específico, converse com um especialista Nomus para fazer um diagnóstico da sua indústria e mostrar como o sistema pode ajudar. Assista uma demonstração para entender melhor:



Aprenda mais sobre gestão fiscal e de documentos

A melhor forma de se manter em dia com o Fisco e evitar dores de cabeça é entendendo como funcionam as notas fiscais e sua emissão correta, assim como outros documentos importantes da indústria e gestão empresarial como um todo. 

Frequentemente, eu, meus colegas e convidados publicamos artigos sobre esses e outros tópicos de interesse da indústria. Ao conferir nossos artigos, você aprenderá tudo sobre notas fiscais, gestão financeira, gestão de estoque, PCP e outros. 

Por isso, eu quero fazer um convite. Inscreva-se agora no blog para receber notificações sempre que um novo artigo for ao ar e também siga nossas redes sociais para acessar pílulas de conhecimento industrial.

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