Atualizado em 3/09/24 - Escrito por Thiago Leão na(s) categoria(s): Custos e Finanças / Recursos Humanos
Pró-labore é um termo em latim que significa “Pelo Trabalho” e no Brasil o nome é usado para representar a remuneração de um sócio-administrador de uma empresa pelo trabalho realizado durante um período determinado, normalmente mensal.
Curiosidade: muitas pessoas pesquisam qual a forma certa de escrever pró-labore, afinal é pro labore ou pró-labore? A resposta é pró-labore. A fonte é o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa seguindo o novo acordo ortográfico.
Neste artigo vamos explicar o que é essa política de remuneração com exemplos, as diferenças entre o pro-labore, salário e distribuição de lucros, e como definir o valor ideal para sua indústria. Vamos lá:
Há uma diferença na remuneração dos sócios, sócios-administradores e a remuneração dos funcionários. Eles exercem funções diferentes e devem ser remunerados de forma diferente.
Para explicar a diferença, irei começar pelo pró-labore. Como disse acima, trata-se de um pagamento “Pelo Trabalho” de um sócio-administrador.
É comum que sócios-administradores deem duro no dia a dia das empresas e normalmente são os primeiros a entrar e os últimos a sair do expediente.
Sendo assim, eles precisam ser remunerados por esse trabalho. É ai que entra o Pró-labore, é a recompensa por estar ativamente trabalhando nos negócios.
Além do pró-labore, o sócio pode ser remunerado de outras formas, como através de distribuição de lucros.
Sim.
Como disse acima, o pró-labore é a recompensa do sócio que trabalha ativamente na administração da empresa em que faz parte da sociedade.
Os demais sócios que participaram do capital social da empresa e não trabalham ativamente no negócio, não recebem pró-labore, mas tem direito a receber distribuição de lucros, caso a empresa tenha lucro e decida distribuir lucros para seus sócios.
A principal diferença está nos direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, entre outros, que incidem de forma obrigatória sobre o salário de um funcionário, de acordo com a CLT, e que normalmente que não incidem sobre o pró-labore.
Sobre o pró-labore há a incidência de INSS de até 11%, e de IRPF de até 27,5% dependendo da faixa de valor, conforme tabela progressiva de alíquotas de IRPF estabelecida pela Receita Federal.
A Receita Federal disponibiliza um site muito interessante para simulação do IRPF em http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M
É claro que se for combinado, é possível que um sócio-administrador receba direitos trabalhistas como férias, 13o salário e FGTS, de forma semelhante a um funcionário no regime CLT.
Entretanto, o que normalmente ocorre na prática é um aumento no valor do pró-labore para compensar a ausência desses direitos trabalhistas, e com isso, normalmente o pró-labore é mais alto do que o salário de um funcionário no regime CLT.
O pró-labore é considerado uma despesa da indústria, e dessa forma, reduz o lucro apurado no período e que poderá ser distribuído aos sócios.
A distribuição de lucros é uma forma de remuneração de todos os sócios de uma indústria, inclusive os sócios que não trabalham ativamente no negócio.
Há alguns pré-requisitos para que uma indústria faça distribuição de lucros para os seus sócios.
O primeiro pré-requisito é que a indústria tenha lucro, e que esse lucro seja apurado no DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício) seguindo as normas contábeis em vigor.
O segundo pré-requisito é que o conselho de administração da indústria decida distribuir os lucros para os sócios e determine o percentual dos lucros que serão distribuídos para os sócios.
Por fim, é importante destacar que, para as indústrias que apuram o IRPJ e CSLL através do regime de Lucro Real, o pró-labore reduz o lucro real tributável, que servirá de base para apuração do IRPJ e CSLL.
Não.
Como o pró-labore é diferente de um salário perante a lei, não existe um valor mínimo ou máximo para ele.
É importante definir um valor interessante, já que se o sócio for praticar retiradas esporádicas no caixa da empresa, irá gerar uma desorganização e trabalho extra para o contador.
O ideal é definir quais são as funções que o sócio-administrador irá exercer na empresa e quais são suas responsabilidades.
Depois faça uma pesquisa de mercado e veja quanto um funcionário CLT receberia de salário para executar as funções desempenhadas pelo sócio-administrador.
Após essa pesquisa, defina um valor de pró-labore idealmente maior do o salário do funcionário CLT, para compensar a ausência de benefícios trabalhistas como férias, 13o salário e FGTS, mas que não comprometa o caixa da indústria.
Depois que você e os demais sócios concordarem com um valor de pró-labore, é preciso formalizar um acordo para que ele tenha validade jurídica.
É possível fazer essa formalização através de cláusulas no contrato social da sua indústria.
Já nos registros contábeis da sua indústria, é importante que o pró-labore seja contabilizado como uma despesa administrativa.
Como é diferente de um salário de um funcionário CLT, o sócio-administrador não recebe um holerite informativa.
Então é preciso pedir ao seu contador para emitir uma declaração de pró-labore para servir como comprovante de renda e de contribuição para o INSS.
Faça um planejamento financeiro e tributário para a sua indústria e identifique as vantagens da escolha do pró-labore em comparação com outras formas de remuneração de sócios.
Após tudo definido, é fundamental que tudo seja acordado com os demais sócios da empresa para evitar desentendimentos futuros e para preservar a saúde financeira da sua fábrica.
Para se aprofundar ainda mais nesse tópico de gestão financeira, recomendo que faça o download do nosso: Guia de gestão financeira para pequenas indústrias
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