Atualizado em 29/09/23 - Escrito por Rafael Netto na(s) categoria(s): Custos e Finanças
A SUFRAMA (sigla para Superintendência da Zona Franca de Manaus) é uma autarquia do governo federal que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico da região da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio nos estados da Região Norte do Brasil.
Empresas das chamadas Áreas Livres têm acesso a benefícios do governo, como redução de impostos. Conhecer as vantagens de empreender nessas regiões fará você pensar melhor sobre onde abrir seu CNPJ, entender os incentivos a que tem direito e considerar negociar com negócios desses locais.
Também é importante saber que nem todas as cidades da Região Norte fazem parte da Zona Franca de Manaus ou das Áreas de Livre Comércio. Vamos listar todas elas para você no artigo abaixo, junto com os benefícios do SUFRAMA e as instruções de como verificar a sua inscrição.
Faça uma boa leitura.
Confira os tópicos:
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) é uma autarquia do governo que fomenta o desenvolvimento dessa região, assim como das Áreas Livres de Comércio. Isso é feito através de incentivos fiscais e outros benefícios.
As empresas que fazem parte do SUFRAMA recebem isenção de impostos como Imposto de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI), além de suspensão de outras taxas, que veremos em tópico mais à frente.
Considerando esses e outros benefícios, se torna um ambiente bom para abrir uma indústria. As empresas dessa região também conseguem, graças a esses incentivos, oferecer preços mais interessantes aos seus clientes. Pode se tornar mais vantajoso para você, se for de fora do SUFRAMA, fazer negócio com elas.
Sendo um órgão associado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, seus benefícios são alteráveis conforme as políticas de desenvolvimento do país.
Assim, o SUFRAMA é responsável pelo desenvolvimento econômico da região de forma sustentável – utilizando bem os recursos naturais e proporcionando uma vida melhor aos cidadãos do norte.
Para instalar sua indústria nas regiões incentivadas, você deve apresentar seu projeto e solicitar autorização da SUFRAMA. Confira os requisitos para participar:
As empresas que quiserem participar do SUFRAMA precisam estar localizadas nas regiões abrangidas pela Zona Franca de Manaus e pelas Áreas Livres de Comércio. Você verá mais à frente quais são.
Além disso, só estão elegíveis para inscrição do SUFRAMA empresas que, segundo Art. 4º, Resolução Nº 38, de 11 de maio de 2017:
“pretendam aprovar projetos empresariais de qualquer natureza, promover a entrada de mercadorias nacionais ou estrangeiras para efeito de fruição de incentivos fiscais administrados pela Suframa ou sejam promitentes compradoras ou concessionárias de lotes de terras no âmbito do Distrito Agropecuário, para efeito de implementação e desenvolvimento de projetos agropecuários aprovados pela Suframa.”
Dessa forma, para receber os incentivos da região, sua empresa deve também atender aos seguintes itens:
Quando você apresentar seu projeto industrial ao CAS (Conselho de Administração da Suframa), o órgão o avaliará sob os critérios acima. Esse conselho é composto por representantes de diferentes ministérios do Governo e avalia a liberação de investimentos na área.
Estão elegíveis a participar do SUFRAMA empresas que estejam nas regiões da Zona Franca de Manaus ou nas Áreas Livre de Comércio. É importante notar que nem todo município manauara ou nortense no geral está dentro das regiões que recebem esses incentivos.
Municípios que fazem parte da Zona Franca de Manaus
Municípios que fazem parte das Áreas Livre de Comércio
A iniciativa da criação da Zona Franca de Manaus foi do Deputado Francisco Pereira da Silva. Sua intenção inicial era criar um Porto Franco de Manaus, no caso. Então, com seus esforços e de outros interessados, fizeram a Lei nº 3.173, de 06 de junho de 1957.
Houveram outros avanços e publicações legais até que o engenheiro e relator Maurício Jopper decidiu ir mais além. Definiu que não seria um Porto Franco, mas sim uma Zona Franca.
Então, em 28 de fevereiro de 1967, o Presidente Castello Branco assinou um Decreto-Lei que reformulou a Zona Franca de Manaus para abranger um raio de 10.000 km². Dessa forma, tentaria atrair indústrias para a região amazônica, para desenvolvê-la.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) foi criada a seguir, no dia 28 de agosto de 1967, pelo Decreto nº 61.244. Surgiu como entidade autárquica, com personalidade jurídica, patrimônio próprio, e autonomia administrativa e financeira.
Os incentivos fiscais tornaram a região mais vantajosa para investimento industrial do que em outros pontos do país. Em 1972, foram implantados os primeiros projetos industriais da Zona Franca.
Por muito tempo, a região funcionou como uma grande zona de comércio para brasileiros no geral. Os serviços e produtos foram sendo ampliados e no século XIX Manaus foi uma das cinco cidades mais ricas do mundo.
A Suframa continuou desenvolvendo a região e hoje você pode participar dela. Basta iniciar um negócio compatível com os requisitos e receberá vários benefícios. Confira quais são no próximo tópico.
Quando uma empresa que atende aos requisitos solicita e recebe uma Inscrição Suframa, recebe vários incentivos tributários. Entre eles, estão:
Tributos federais
Tributos estaduais
Os benefícios estão sempre em atualização conforme a legislação do país. Você pode encontrar um mapa dos benefícios fiscais no site do governo
Caso você queira participar do SUFRAMA, precisa se inscrever na página oficial do governo. É o mesmo lugar em que você vai para verificar como está o status da inscrição, caso já tenha feito. Vamos ao passo a passo de cada um:
Para fazer a inscrição no SUFRAMA, você precisa seguir estes passos:
Passo 1.
Recolha os documentos necessários para se inscrever no SUFRAMA.
Confira a lista:
1) DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
I – ato constitutivo e alterações consolidadas;
II – comprovante de constituição dos administradores, diretores ou responsáveis, não estando indicados nos atos constitutivos das sociedades;
III – comprovante de domicílio;
IV – comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa municipal;
V – instrumento de mandato, público ou particular, nas hipóteses de representação e documento de identificação de outorgantes e outorgados.
Obs.: As pessoas jurídicas de direito público, em substituição aos documentos previstos nos incisos I ao IV, ficam obrigadas a apresentar as normas determinantes de sua criação e os atos de nomeação e posse de seu dirigente.
2) DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
I – carteira de identidade ou documento equivalente;
II – Ato de aprovação do projeto técnico-econômico ou cronograma (QUANDO EXIGÍVEL);
III – comprovante de domicílio;
Obs.: Poderão ser cadastrados representantes das pessoas físicas inscritas no Cadsuf mediante apresentação de instrumento de mandato.
Para outros casos, como preposto ou consultor, veja aqui.
Passo 2.
Acesse o sistema de cadastro da Suframa – Cadsuf – através do site https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo
Passo 3.
Escolha a opção Primeiro Acesso:
Passo 4.
Selecione a opção Inscrição Cadastral e preencha com os dados e documentos pedidos.
Passo 5.
Selecione Pessoa Jurídica e o resto das informações.
Para mais detalhes, confira o manual de instruções do Cadsuf.
Atualização: até o momento o site do suframa removeu a opção de consulta escrita neste artigo.
Uma alternativa é acessar o link:
Para consultar a Inscrição SUFRAMA de uma empresa é só seguir os passos apresentados a seguir.
Acesse o site https://servicos.suframa.gov.br/servicos/
Clique no link “Consultar Situação Cadastral – Exclusivo Fornecedor” conforme destacado na imagem abaixo:
Informe o CNPJ da empresa e o código apresentado na tela e clique em “Avançar”. Na imagem abaixo simulamos a digitação de um CNPJ.
Veja as Inscrições SUFRAMA na tela, e perceba que há a informação se a inscrição está habilitada ou não.
Somente é possível gerar NF-e para destinatários com situação Habilitada.
Clique sobre uma inscrição habilitada para consultar a situação cadastral e entender os tipos de benefícios concedidos para a região aonde está localizada a empresa. Apresentamos a seguir um exemplo da parte inferior da tela de consulta da inscrição estadual com a informação dos tipos de benefícios concedidos.
Agora que você já sabe o que é SUFRAMA e como pesquisar a inscrição SUFRAMA de uma empresa, chegou a hora de melhorar a gestão da sua fábrica.
Convido você a conhecer a ferramenta Nomus ERP Industrial, que é o ERP projetado pelos Engenheiros de Produção da Nomus totalmente focado na gestão industrial.
A ferramenta é capaz de reduzir 70% perdas no processo produtivo e aumentar a produtividade em 91%, como disseram estes gestores em seus depoimentos.
Qualquer dúvida ou sugestão fique a vontade para entrar em contato.
Já faz algumas semanas que não está mais aparecendo a opção “Consultar situação cadastral” no site do Portal de serviços da Suframa.
Hoje entrei no portal e não está disponível a opção “consultar situação cadastral”, sabe me dizer se tem alguma outra forma de conseguir consultar?
Alguém consegui entrar em ” consultar situação cadastral”, ou encontraram outra forma?
Eu consegui atraves do google, digitei “consultar situação cadastral suframa” mostrou o link e pediu o login e senha apareceu do jeito que esta mostrando nas imagens.
Já faz algumas semanas que não está mais aparecendo a opção “Consultar situação cadastral” no site do Portal de serviços da Suframa.
Pessoal alguém consegui algo, pelo CadSuf aparece somente IPI, ICMS….e quanto ao pis cofins, sabem de algo?
Mudou o portal para consulta.
https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo
No rodapé da página em OUTROSSERVIÇOS / SOLICITAR COMPROVANTE .
Quando e em que situação, a mercadoria de uma determinada empresa pode ser apreendida pela suframa? Existe essa possibilidade?
Olá Edna, boa noite!
O ideal é que você siga as orientações do responsável contábil da sua empresa.
Alguém já sabe como consultar todos os incentivos do Suframa, já que no CADSUF não aparece tudo.