Atualizado em 31/05/24 - Escrito por Beatriz Goulart na(s) categoria(s): Jurídico
Uma assinatura não se limita mais apenas à forma escrita em papel. Com a evolução das tecnologias e o aumento da implementação da cultura sustentável nas empresas, passaram a ser usados novos tipos de assinatura, além da manuscrita (que é a tradicional, de próprio punho), sendo eles: as assinaturas eletrônicas – subdivididas em 3, e a digitalizada.
Em geral, o objetivo das assinaturas é dar validade jurídica a um documento, assim como identificar as partes ligadas a ele.
Porém, na realidade de avanços tecnológicos constantes em que o mundo se encontra, apenas a assinatura manuscrita não é mais suficiente, por exemplo, para contratos entre empresas distantes fisicamente, por não oferecer agilidade e, menos ainda a segurança necessária, ao menos não sozinha.
Além disso, dentre os tipos de assinatura, este é o menos sustentável, já que proporciona um gasto alto de papel. Em contrapartida, ainda é cedo para cessar o uso da assinatura manuscrita, pois ainda se faz necessária.
Neste artigo, você vai entender as particularidades de cada um desses tipos de assinatura, desde o tradicional até os mais práticos e ágeis.
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A partir de agora você vai conhecer em mais detalhes cada um dos principais tipos de assinatura, que são classificados em:
Veja:
Para realizar uma assinatura manuscrita, é preciso que a pessoa tenha um padrão de assinatura registrado em cartório ou no seu documento de identidade (RG), pois este será o parâmetro legal para dar validade jurídica a todas as suas assinaturas manuais. Ela ainda é muito usada para a autenticação de acordos, como de sociedade, por exemplo, embora seja o tipo mais antigo.
O estilo da assinatura vai do gosto da pessoa, pode ser mais simples ou rebuscada. Porém, o indicado é que não seja uma assinatura complexa demais, para não haver o risco de a pessoa não conseguir reproduzi-la, nem simples demais, de modo a facilitar a sua falsificação.
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Este é o tipo de assinatura tradicional, em que a pessoa precisa estar presente no momento da formalização do documento impresso. Ao passar por uma perícia, o documento será validado, caso as assinaturas sejam compatíveis com as reconhecidas em cartório.
Se houver contestação sobre o documento e as assinaturas contidas nele, ele passará por uma perícia grafotécnica, em que o padrão de assinatura será analisado e comparado com os padrões feitos anteriormente. Nesse processo serão avaliados fatores como estilo e modismo de escrita e tipo de traçado, entre outros.
Para finalizar as particularidades da assinatura tradicional, entenda no que consiste a rubrica.
A rubrica é derivada da assinatura, uma espécie de abreviação. E é usada, geralmente, em documentos muito extensos com muitas folhas, para que a pessoa assine todas as folhas e assegure que leu e está de acordo com todo o documento, dando-lhe validade jurídica. Além de se precaver, para que não substituam páginas ao longo do documento.
As 2 modalidades de assinaturas virtuais – a eletrônica e a digital, foram instituídas no Brasil com a publicação da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que as regulamentou.
Com o passar de mais de duas décadas e a consagração da utilização e avanço destes recursos tecnológicos, a legislação precisou ser atualizada, sendo então promulgada a Lei nº 14.063/2020, que, por força do isolamento social imposto pela disseminação da Covid19, ampliou o uso das assinaturas eletrônicas na relação com os órgãos públicos, facilitando, ainda mais, o acesso dos cidadãos aos serviços públicos do país.
A referida lei classificou as assinaturas em:
Conheça, a seguir, as características de cada categoria:
A Assinatura Simples é a mais básica, pois a formatação para a confirmação da identidade do signatário é bastante simplificada, sendo, por isso, indicada para transações de baixo risco, que sejam menos propícias a fraudes, como o agendamento de consultas, em que o próprio signatário declara seus dados pessoais e, para liberar o acesso, o sistema verifica a identidade a partir da base de dados.
A assinatura eletrônica simples engloba diferentes formas de confirmação da identidade das partes do documento em questão, que são definidas em comum acordo por elas, como, por exemplo:
Todas essas formas de “chaves de segurança” são usadas para assegurar a validade jurídica do documento – que geralmente remete à contratos ou acordos online, matrículas, entre outros – e, dependendo do nível de segurança exigido para o documento, podem ser usadas mais de uma, ao mesmo tempo.
A assinatura eletrônica pode ser usada tanto para assinar documentos, quanto para acessá-los online após a assinatura e seu custo normalmente é mais baixo do que o das assinaturas digitais, pois não exige o uso do certificado digital, como veremos nos demais tipos, a seguir.
É importante destacar que a busca de ajuda especializada e confiável na hora de fazer o cadastro e a sua assinatura virtual ou adquirir uma ferramenta eletrônica, é a melhor opção. Lembre-se que você vai disponibilizar as suas informações pessoais, que precisam se manter preservadas de fraudes no meio digital.
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Este tipo de assinatura atrela a confirmação da identidade do signatário ao próprio documento assinado digitalmente, podendo ser verificada a existência de alguma possível edição no texto, após a sua assinatura.
Aqui, utiliza-se um certificado digital que pode ser corporativo, isto é, não é necessário que seja emitido pelo sistema público de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
Em razão disso, a maioria das empresas se utiliza dessa modalidade de assinatura, por padrão, porque apresenta custo menor e nível superior de segurança, reduzindo, portanto, o risco das transações virtuais.
Esta é a alternativa mais segura de transação digital.
A Assinatura Eletrônica Qualificada (ou Digital) é equivalente à assinatura manuscrita e é direcionada para transações online, sendo própria para apor as assinaturas eletrônicas em documentos eletrônicos.
Utilizam-se de protocolos que criptografam as assinaturas digitais, protegendo-as contra ataques e fraudes.
Para ter acesso a este recurso, é preciso que a pessoa (física ou jurídica) se cadastre junto a uma das Autoridades Certificadoras (AC) e adquira um certificado digital em seu nome, a fim de validar, legalmente, sua assinatura digital.
As Autoridades Certificadoras são empresas credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI – primeira autoridade da cadeia de certificação, cuja função é manter e executar políticas públicas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil) para emitir, revogar, renovar e gerenciar certificados digitais, nos padrões do ICP Brasil.
Certificados digitais são a identidade eletrônica de uma pessoa, seja ela física ou jurídica.
Com ele é possível realizar a identificação virtual, praticar atos e ainda assinar documentos à distância com o mesmo valor legal de uma assinatura manuscrita (e sem a necessidade de reconhecimento em cartório).
Isto porque os certificados utilizam protocolos de criptografia contendo duas chaves: uma pública e uma privada, que possibilitam autenticações remotas invioláveis e, portanto, confiáveis, além de juridicamente válidas.
Embora tenham um custo maior do que os certificados usados para emitir as assinaturas avançadas, a diferença se justifica em razão da segurança que oferecem.
Como vimos, as assinaturas virtuais reúnem tecnologias que se destinam a garantir a autenticidade e a inviolabilidade dos dados, documentos e respectivas assinaturas, eletrônica e digital, por isso mesmo, são confundidas ou mesmo tratadas como sinônimas, o que é incorreto.
Então, na qualidade de modalidades de identificação virtual, em que se difere entre si?
A diferença mais importante que as diferencia é a obrigatoriedade do uso do certificado digital: a simples, dispensa o uso do certificado e a avançada e a qualificada, não.
Entre estas duas últimas, a diferença está em que o certificado digital da primeira não necessita seguir o padrão do ICP-Brasil e para a segunda, é obrigatório.
O escaneamento de um documento ou somente da própria assinatura é o meio de obtenção da assinatura digitalizada.
É, apenas, uma cópia que se torna digital, porque está inserida no meio virtual.
Diferentemente das assinaturas eletrônicas, não possui qualquer protocolo de segurança que proteja a integridade dos dados, estando aberta a qualquer ataque.
Entretanto, o Decreto nº 10.278/2020, estabelece requisitos para que os documentos digitalizados adquiram o mesmo valor jurídico que os documentos físicos.
A partir da análise das informações e dados relatados neste artigo, as assinaturas eletrônicas são melhores e mais seguras do que a manuscrita.
Porém, saber qual dos 3 tipos de assinatura eletrônica é o melhor, dependerá do seu objetivo de uso, isto é, para atos simples, que não envolvam a divulgação de seus dados pessoais, a assinatura eletrônica simples atenderá bem às suas expectativas.
Se o uso, porém, estiver ligado a ações e documentos que importem sigilo, como os de interação com entes públicos, será necessário adquirir o certificado digital qualificado, cujo mecanismo de defesa dos dados vincula biometria e biologia além de protocolos de criptografia, inviabilizando a divulgação indevida das informações pessoais.
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