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Página de indicação para Parceiros comerciais da Nomus. Preencha o formulário para fazer sua indicação.

Como funciona:

  • 1) Você indica potenciais clientes para a Nomus.
    2) Comercial da Nomus faz a conexão com o Lead e inicia a negociação.
    3) Caso o lead feche negócio, sua empresa recebe 10% do valor da mensalidade paga pelo cliente indicado de forma recorrente.(Enquanto ele permanecer com contrato ativo e adimplente e enquanto você estiver cumprindo os requisitos de engajamento anual com a Nomus)

Regras completas do Programa de Parceiros Comerciais da Nomus

1. Apuração e pagamento das comissões

  • As comissões são apuradas mensalmente, considerando exclusivamente os valores efetivamente recebidos pela Nomus em regime de caixa.
  • A apuração é realizada até o dia 05 de cada mês.
  • O Parceiro Comercial deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) até o dia 10 do mês da apuração.
  • O pagamento das comissões será realizado até o dia 15 do mesmo mês, podendo ser prorrogado para o próximo dia útil em caso de feriados ou finais de semana.

2. Condição para geração de comissão

  • A comissão somente é gerada após a indicação ser considerada bem-sucedida, ou seja:
    • o lead indicado estar dentro do perfil ideal;
    • ser qualificado pelo time Comercial da Nomus;
    • fechar contrato e tornar-se cliente ativo do Nomus ERP Industrial.
  • Não há pagamento de comissão sobre:
    • leads não qualificados;
    • propostas não fechadas;
    • empresas que cancelem antes da efetivação do pagamento.

3. Base de cálculo da comissão

  • A comissão corresponde a 10% sobre o valor líquido efetivamente recebido pela Nomus, exclusivamente referente à assinatura do Nomus ERP Industrial.
  • Não entram na base de cálculo:
    • implantação;
    • customizações;
    • treinamentos;
    • integrações;
    • servidor dedicado;
    • horas técnicas ou quaisquer outros serviços adicionais.
  • A comissão é sempre calculada após descontos, renegociações, abatimentos ou ajustes comerciais.

4. Regime de pagamento (mensal, anual ou superior)

  • Em planos mensais, a comissão é paga conforme cada mensalidade é efetivamente recebida pela Nomus.
  • Em planos anuais, bianuais ou trianuais, a comissão segue estritamente o regime de caixa, sendo paga somente conforme os valores forem recebidos, independentemente da forma de parcelamento acordada com o cliente.
  • Não há antecipação de comissões sobre valores ainda não pagos pelo cliente.

5. Elegibilidade para recebimento das comissões

  • O Parceiro Comercial permanece elegível por 12 meses contados da última indicação bem-sucedida.
  • Caso fique 12 meses consecutivos sem realizar uma nova indicação bem-sucedida:
    • o recebimento das comissões será suspenso, inclusive sobre clientes ativos.
  • A elegibilidade pode ser restaurada a qualquer momento mediante uma nova indicação bem-sucedida.

6. Cancelamento, inadimplência e ajustes

  • Caso o cliente indicado:
    • cancele a assinatura, ou
    • fique inadimplente, a comissão será automaticamente interrompida a partir do momento em que não houver mais valores efetivamente recebidos pela Nomus.
  • Se houver retomada de pagamentos e o Parceiro estiver elegível no programa, as comissões voltam a ser pagas normalmente.

7. Indicações duplicadas e exclusividade

  • Será considerada válida apenas a primeira indicação registrada nos sistemas da Nomus.
  • Cada indicação garante exclusividade por 90 dias.
  • Caso não haja fechamento nesse período, a exclusividade é encerrada, sem geração de comissão.

8. Emissão de Nota Fiscal

  • O pagamento das comissões está condicionado à emissão correta da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) pelo Parceiro Comercial.
  • Caso a Nota Fiscal não seja enviada dentro do prazo estabelecido, o pagamento poderá ser postergado para o ciclo seguinte.

9. Uso da marca e conduta

  • O Parceiro Comercial deve utilizar exclusivamente os materiais oficiais fornecidos pela Nomus.
  • É proibido o uso da marca “Nomus” em anúncios pagos ou materiais próprios sem autorização prévia.
  • O descumprimento das regras pode resultar na suspensão ou desligamento do programa.

10. Atualizações do programa

  • A Nomus poderá atualizar, ajustar ou encerrar o Programa de Parceiros Comerciais mediante aviso prévio, preservando as comissões já adquiridas conforme as regras vigentes.

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